TJDFT - 0710346-82.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:52
Baixa Definitiva
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02/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTIAGO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710346-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTIAGO RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTIAGO em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos por ele formulados.
A Recorrida ofereceu contrarrazões, Id n. 55440815.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e não foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimado para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), consoante despacho de Id n. 55481605, o Recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 55745601.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
26/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:55
Não recebido o recurso de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTIAGO - CPF: *96.***.*03-34 (RECORRENTE).
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26/02/2024 10:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/02/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTIAGO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0710346-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTIAGO RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO O recurso inominado, salvo se houver concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais.
Na hipótese dos autos, o recurso interposto veio desacompanhado das guias e dos comprovantes de pagamento.
Desse modo, fica intimada a parte recorrente para comprovar a efetivação do recolhimento nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de não conhecimento por deserção, devendo observar que não se trata de prazo complementar.
Intime-se.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
02/02/2024 18:48
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/02/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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01/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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