TJDFT - 0710273-29.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:00
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0710273-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRIDO: ALEF LUIGI DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Esta Presidência, na decisão de ID 58679153, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A, situação que ensejou a interposição de agravo direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
O STF, na decisão ID 63850417, determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: "Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada tanto em aplicação de tema de repercussão geral, quanto em requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
Ocorre que o óbice processual referido pela decisão de admissibilidade não é um fundamento autônomo.
A questão suscitada, portanto, está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado.
Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base a sistemática da repercussão geral.
Dessa decisão somente é cabível a impugnação por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). (...) Ressalte-se, ademais, que o não conhecimento pelo tribunal local do agravo previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015, interposto de decisão que aplique a sistemática da repercussão geral, não caracteriza usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o tema: Rcl nº 25.078/SP-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe de 21/02/2017; Rcl nº 31.882/GO, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe de 28/09/2018; Rcl nº 31.883/GO, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe de 25/09/2018; Rcl nº 31.880/GO, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, DJe de 24/09/2018; Rcl nº 28.242/MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio, DJe de 20/09/2018; Rcl nº 31.497/PR, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe de 12/9/18; e Rcl nº 30.972/PR, Rel.
Min.
Edson Fachin, DJe de 03/08/2018.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem.
Publique-se." Dessa forma, verifica-se que a Corte Suprema entendeu que a questão suscitada está inteiramente abrangida pela aplicação do tema de repercussão geral indicado e que a impugnação da decisão somente seria possível por meio de agravo interno.
Assim, não tendo a parte recorrente se desincumbido da oposição de agravo interno, julgo prejudicado o agravo em recurso extraordinário e determino a remessa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 10 de setembro de 2024.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da Terceira Turma Recursal -
16/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:10
Prejudicado o recurso
-
10/09/2024 14:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
10/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
10/09/2024 12:20
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:48
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
01/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:59
Outras Decisões
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05/07/2024 18:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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05/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
04/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
04/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência da Terceira Turma Recursal
-
04/07/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
03/07/2024 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:50
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
05/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:30
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/05/2024 19:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
02/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
30/04/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710273-29.2022.8.07.0010 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRIDO: ALEF LUIGI DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte recorrida para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.030 do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 -
05/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:03
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
05/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
12/03/2024 02:19
Publicado Acórdão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:30
Conhecido o recurso de ALEF LUIGI DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *47.***.*17-95 (RECORRENTE) e não-provido
-
04/03/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/12/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
15/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/12/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 15:29
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/10/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:57
Outras Decisões
-
18/09/2023 17:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/09/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
13/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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