TJDFT - 0710173-52.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:31
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
JUSTIFICAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
INOBSERVÂNCIA. 1.
A norma prevista no artigo 381, §5º, do Código de Processo Civil representa inovação legislativa trazida pelo atual ordenamento processual civil brasileiro por meio da qual foram suprimidas as ações cautelares nominadas ou específicas e incorporada a antiga cautelar de justificação à ação de produção antecipada de provas. 2.
O ajuizamento da ação destinada à produção antecipada de provas, ainda que para fins de justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, deve observar os limites impostos pelos incisos I, II e III do artigo 381 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 14:02
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO DE BARROS - CPF: *98.***.*87-53 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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18/12/2023 09:30
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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