TJDFT - 0710184-78.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:51
Baixa Definitiva
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19/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARMORARIA ROYAL GRAN MARMORES, GRANITOS E SERVICOS EIRELI em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
FEITO.
EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
CUSTAS INICIAIS.
RECOLHIMENTO.
EQUÍVOCO.
OPORTUNIDADE.
VÍCIO.
CORREÇÃO.
NECESSIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Relator que negou provimento à apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil ao fundamento de que a agravante não recolheu as custas iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o processo deveria ter sido extinto sem exame do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As regras procedimentais existem para dar coerência ao sistema jurídico brasileiro e evitam o tratamento desigual entre os jurisdicionados. 4.
As regras procedimentais não podem servir como impedimento de acesso ao Poder Judiciário, especialmente quando a parte foi diligente e cometeu apenas um equívoco facilmente sanável. 5.
A promoção de uma prestação jurisdicional célere e eficaz impõe o respeito aos princípios da primazia do julgamento de mérito, da economia e do aproveitamento dos atos processuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno provido.
Teses de julgamento: “A extinção do feito sem exame do mérito sem a prévia intimação da agravante para apresentar o comprovante de pagamento das custas iniciais foi prematura e configura rigor excessivo diante das circunstâncias peculiares do caso concreto, em que a parte foi diligente ao requerer a anexação do documento ao feito, porém errou ao apresentar a petição desprovida de qualquer documentação”. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 85, § 11, 485, IV, 932, IV, e 1.011, I; CF, art. 5º, LIV e LXXVIII. -
14/02/2025 15:29
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:07
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARMORARIA ROYAL GRAN MARMORES, GRANITOS E SERVICOS EIRELI em 07/10/2024 23:59.
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14/09/2024 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:11
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/08/2024 08:54
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/08/2024 20:01
Juntada de Petição de agravo interno
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23/07/2024 09:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:48
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:48
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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14/06/2024 11:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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14/06/2024 10:53
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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11/06/2024 17:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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