TJDFT - 0710344-94.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
17/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, REJEITO a preliminar.Diante do exposto, REJEITO a preliminar.Assim, REJEITO a preliminar.Assim, REJEITO o pedido.Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
30/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:41
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710344-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:55
Outras decisões
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710344-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça em favor da autora.
Anote-se.
Ante o comparecimento espontâneo, com juntada de contestação (ID. 199226479), tenho por citada a parte ré (art. 239, §1º, CPC).
Deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação e mediação, por entender que, na hipótese, a transação se revela improvável nesta fase.
Mais adiante, caso o referido instrumento processual se mostre adequado, poderá ser designada para alcançar a solução consensual do conflito entre as partes.
Foi apresentada réplica à contestação no ID 204137174.
Assim, intimem-se as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e utilidade para o deslinde da causa, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:22
Outras decisões
-
16/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710344-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024 13:44:21.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710344-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Ciente do teor do acórdão proferido na apelação (ID 199226471), que cassou a sentença proferida nestes autos.
Intimo a parte autora para se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:26
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710344-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Houve sentença de indeferimento da petição inicial, consoante art. 485, I, do CPC, motivo pelo qual o requerente interpôs recurso de apelação.
Da análise do provimento jurisdicional guerreado, não vislumbro qualquer situação que autorize a sua modificação.
Ao cabo do exposto, mantenho incólume a sentença guerreada.
A parte requerida compareceu espontaneamente ao presente feito, e apresentou as contrarrazões de ID 189544123.
Assim, retifique-se a autuação, para incluir o patrono da parte requerida no cadastro dos autos.
Após, remeta-se a apelação ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:41
Outras decisões
-
11/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
07/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:20
Indeferida a petição inicial
-
25/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIMUNDO MUNIZ PEREIRA - CPF: *30.***.*73-72 (AUTOR).
-
11/01/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:46
Outras decisões
-
24/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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