TJDFT - 0710346-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA NEIMAN em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ISRAEL MAURICIO NEIMAN em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710346-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISRAEL MAURICIO NEIMAN, GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA NEIMAN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, THIAGO BRAGA MARTINS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, proposta por ISRAEL MAURICIO NEIMAN e outro em face do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF e outros, partes já qualificadas nos autos.
Após a apresentação das contestações, o autor requereu a desistência da ação (ID 223551985).
Intimados a dizer se concordavam com o pedido de desistência, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, THIAGO BRAGA MARTIS manifestou concordância (ID 224590610), o DISTRITO FEDERAL não se opôs (ID 224447204) e os demais réus não se manifestaram. É certo que a ausência de oposição quanto ao pedido de desistência formulado implica em concordância tácita.
Destarte, por não verificar qualquer óbice ao deferimento do pedido formulado, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência outrora concedida (ID 200270190).
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
26/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:21
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710346-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISRAEL MAURICIO NEIMAN, GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA NEIMAN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, THIAGO BRAGA MARTINS DECISÃO À Secretaria para excluir a anotação de "Juízo 100% Digital", uma vez que não foi formulado pedido nesse sentido.
Recebo a inicial de acordo com o id. 208190482, que passa a substituir as petições apresentadas anteriormente.
Citem-se os réus para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
02/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:08
Outras decisões
-
22/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710346-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISRAEL MAURICIO NEIMAN, GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA NEIMAN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, THIAGO BRAGA MARTINS DECISÃO Esclareça o autor a legitimidade do Banco Santander S/A no polo passivo, uma vez que o veículo Honda está alienado a Ferraz Consórcio, conforme documentação acostada com a inicial.
Exclua do feito GOINFRA, por se tratar de autarquia vinculada ao Estado de Goiás, entidade que faz parte de sua Administração Indireta, de forma que este Juizado não tem jurisdição sobre entes pertencentes a outros estados da federação.
Venha nova inicial.
Vindo nova inicial, citem-se todos os réus para apresentarem defesa, querendo, no prazo legal.
Vale lembrar que o pedido de tutela de urgência já foi apreciado.
Sem prejuízo, fica o autor intimado sobre os ofícios até aqui juntados pelo Detran e pelo DF.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 12:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 14:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710346-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ISRAEL MAURICIO NEIMAN, GUSTAVO HENRIQUE NOGUEIRA NEIMAN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DISTRITO FEDERAL, THIAGO BRAGA MARTINS DECISÃO Verifico o retorno dos autos a este juízo em razão da desconstituição da sentença exarada sob o id. 171139856, conforme acórdão de id. 189483275.
Emende-se a petição inicial para incluir no polo passivo a GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, cadastrando-se seu representante legal.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
05/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/11/2023 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:57
Outras decisões
-
17/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2023 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2023 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/09/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:52
Declarada incompetência
-
04/09/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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