TJDFT - 0710344-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
22/08/2024 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:19
Indeferido o pedido de ADAO DE JESUS DURAES - CPF: *25.***.*68-70 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:46
Outras decisões
-
22/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 13:13
Juntada de comunicações
-
20/05/2024 15:04
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA SERPA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710344-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO DE JESUS DURAES EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Informa o Executado, ao ID n.º 191892384, que possui aposentadoria pelo INSS deferida desde outubro de 2023, no valor de R$ 1.896,85, porém, comprometida com pensões alimentícias.
Em que pese a informação e os comprovantes de depósito que acostou ao ID n.º 193584290, mantenho a decisão proferida ao ID n.º 193273605.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:02:32.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
19/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:17
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA SERPA - CPF: *84.***.*38-34 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:22
Deferido o pedido de ADAO DE JESUS DURAES - CPF: *25.***.*68-70 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:02
Deferido o pedido de ADAO DE JESUS DURAES - CPF: *25.***.*68-70 (REQUERENTE).
-
18/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Enquanto se aguarda a resposta ao mandado de penhora e avaliação expedido sob o ID n.º 188845153, fica intimado o Exequente a se manifestar sobre o bem indicado pelo próprio executado à penhora ao ID n.º 188930539, no prazo de 5 (cinco) dias.
Há ordem deferida de pesquisa ao ONR ao ID n.º 187553878, pendente de realização.
Há, ainda, pedido de penhora de 30% de remuneração do Executado ao ID n.º 188515267.
Portanto, intime-se o Exequente para que se manifeste nos termos acima.
Após, à conclusão para as demais análises.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 09:29
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710344-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAO DE JESUS DURAES REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA SERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em cumprimento às ordens proferidas na decisão de ID n.º 182808358, foram juntadas as pesquisas ao SISBAJUD (ID n.º 187333779) e RENAJUD (ID n.º 187432890), ambas infrutíferas.
Sob o ID n.º 187397073, requer o Exequente "seja consultado nos sistemas disponíveis em Juízo as 3 últimas declarações de Imposto de Renda do Executado, bem como DIMOB dos últimos 2 anos".
Ocorre que o INFOJUD, sistema pesquisa diretamente na base de dados da Receita Federal as declarações de imposto de renda dos contribuintes, traz dados que estão acobertados pelo sigilo fiscal, conforme art. 198 do Código Tributário Nacional, e têm alcance constitucional, nos termos do art. 5º, X da CRFB/1988.
Nesse sentido, o C.
STJ já se manifestou sobre a questão, por maioria, fixando a tese de que é possível a quebra desse sigilo em situações excepcionais, como forma de garantia do prestígio do Poder Judiciário na sua missão de fazer valer o direito.
Portanto, é possível tal requisição, desde que seja necessária, sendo que essa necessidade sobressai do esgotamento das diligências possíveis à Parte Exequente, que possui o dever de indicar os bens que deseja ver expropriados.
Este Juízo já promoveu as consultas de ativos financeiros via SISBAJUD e de propriedade de veículo, via RENAJUD.
Resta à Parte Exequente promover suas diligências antes da consulta ao INFOJUD.
Por ora, indefiro o pedido.
Noutro giro, quanto ao pedido de DIMOB, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, reputo a diligência ineficaz, pois não há sistema disponível para tal pesquisa, devendo ocorrer a expedição de ofícios a serem protocolados pelo próprio Exequente para uma busca que não tem se mostrado de grande valia.
Para tal fim, defiro a pesquisa ao ONR, em cumprimento ao princípio da cooperação, como dispõe o art. 6º do CPC.
Nesses termos, dê-se prosseguimento ao disposto na decisão de ID n.º 182808358, promovendo-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens para o endereço do Executado constante aos autos.
Após, façam os autos conclusos para diligência ao ONR.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 08:13:11.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:15
Indeferido o pedido de ADAO DE JESUS DURAES - CPF: *25.***.*68-70 (REQUERENTE)
-
22/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2023 02:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SERPA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 10:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2023 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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