TJDFT - 0710295-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0710295-74.2023.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES Polo passivo: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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26/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:23
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:38
Indeferido o pedido de KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES - CPF: *96.***.*25-53 (AUTOR)
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02/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/07/2023 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:21
Indeferido o pedido de KATIA DA SILVA PINHEIRO NERES - CPF: *96.***.*25-53 (AUTOR)
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17/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/07/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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26/06/2023 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/05/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
05/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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