TJDFT - 0710324-72.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 19:34
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710324-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO OTO DE QUADROS REVEL: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME REU: GRAN THERMAS RESORT S/A, ALVANTINO ALVES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a remessa dos autos à Contadoria se deu exclusivamente para apurar o valor devido à Defensoria Pública a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme constou do primeiro parágrafo da decisão de ID 206287507, indefiro o requerimento de ID 212242577, pois aquele órgão não se presta a realizar cálculos de interesse das partes, servindo para auxiliar o magistrado e, excepcionalmente, demais órgãos de assistência judicial.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
OBJETO.
ALUGUERES GERADOS POR IMÓVEL INDIVISO, DETIDO EM CONDOMÍNIO E USUFRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ALGUNS DOS CONDÔMINOS.
FASE EXECUTIVA.
CRÉDITO EXEQUENDO.
ATUALIZAÇÃO.
CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
INSERÇÃO DE VALORES VENCIDOS NO DECORRER DO PROCESSO E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS.
CONTA DE FÁCIL REALIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE AS PARTES.
INTERSEÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL COMO AUXILIAR DO CREDOR.
INVIABILIDADE.
CREDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR.
REMESSA AO ÓRGÃO CONTÁBIL INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE DO CÁLCULO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 2.
Estando o credor assistido e sendo patrocinado por advogado particular, não subsistindo controvérsia sobre a apuração que levara a efeito nem incursionando a conta destinada à apuração do crédito que o assiste na seara da complexidade, porquanto demanda simples cálculos aritméticos, não se legitima a interseção da Contadoria Judicial como sua assessora contábil de molde a confeccionar a conta cuja produção lhe está reservada, porquanto a vocação do órgão é atuar como auxiliar do juízo e em situações excepcionais nas quais a parte é patrocinada pelo órgão de assistência judicial oficial (Defensoria Pública). 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1910572, 07221883720248070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA DE AUSENTES.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Defensoria Pública, ao atuar como curadora de ausentes, por força do disposto no art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, pode requerer que os cálculos necessários à instrução, em caso de eventual excesso de execução, sejam elaborados pela Contadoria judicial. 2.
A referida norma preconiza que a atuação da Defensoria Pública deve se dar de forma plena e integral, a fim de atender à efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, a decisão que indefere a remessa dos autos à Contadoria impede o exercício da ampla defesa, mormente porque o órgão responsável pela defesa da agravante (Curadoria de Ausentes) não dispõe de profissionais com conhecimentos em contabilidade. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1890382, 07187198020248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2024, publicado no PJe: 25/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
IMPUGNAÇÃO.
CURADORIA DE AUSENTES.
REMESSA À CONTADORIA.
I - Conforme faculta o art. 524, § 2º, do CPC e diante do montante e da complexidade dos cálculos, além da inexistência de profissional especializado na Defensoria Pública do Distrito Federal, é razoável e pertinente o envio do processo à Contadoria Judicial para apurar o valor efetivamente devido, nos termos da r. sentença exequenda.
II - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1803844, 07427795420238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no PJe: 5/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, homologo os cálculos de ID 210907547.
Noutro giro, trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora (ID 210980260).
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo a Defensoria Pública do Distrito Federal e, no passivo, o ora autor.
Intime-se o devedor, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710324-72.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO OTO DE QUADROS REVEL: ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME REU: GRAN THERMAS RESORT S/A, ALVANTINO ALVES RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a remessa dos autos à Contadoria se deu exclusivamente para apurar o valor devido à Defensoria Pública a título de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme constou do primeiro parágrafo da decisão de ID 206287507, indefiro o requerimento de ID 212242577, pois aquele órgão não se presta a realizar cálculos de interesse das partes, servindo para auxiliar o magistrado e, excepcionalmente, demais órgãos de assistência judicial.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
OBJETO.
ALUGUERES GERADOS POR IMÓVEL INDIVISO, DETIDO EM CONDOMÍNIO E USUFRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ALGUNS DOS CONDÔMINOS.
FASE EXECUTIVA.
CRÉDITO EXEQUENDO.
ATUALIZAÇÃO.
CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
INSERÇÃO DE VALORES VENCIDOS NO DECORRER DO PROCESSO E ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS.
CONTA DE FÁCIL REALIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE AS PARTES.
INTERSEÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL COMO AUXILIAR DO CREDOR.
INVIABILIDADE.
CREDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, MAS PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR.
REMESSA AO ÓRGÃO CONTÁBIL INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE DO CÁLCULO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 2.
Estando o credor assistido e sendo patrocinado por advogado particular, não subsistindo controvérsia sobre a apuração que levara a efeito nem incursionando a conta destinada à apuração do crédito que o assiste na seara da complexidade, porquanto demanda simples cálculos aritméticos, não se legitima a interseção da Contadoria Judicial como sua assessora contábil de molde a confeccionar a conta cuja produção lhe está reservada, porquanto a vocação do órgão é atuar como auxiliar do juízo e em situações excepcionais nas quais a parte é patrocinada pelo órgão de assistência judicial oficial (Defensoria Pública). 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1910572, 07221883720248070000, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2024, publicado no DJE: 6/9/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA DE AUSENTES.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Defensoria Pública, ao atuar como curadora de ausentes, por força do disposto no art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/94, pode requerer que os cálculos necessários à instrução, em caso de eventual excesso de execução, sejam elaborados pela Contadoria judicial. 2.
A referida norma preconiza que a atuação da Defensoria Pública deve se dar de forma plena e integral, a fim de atender à efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, a decisão que indefere a remessa dos autos à Contadoria impede o exercício da ampla defesa, mormente porque o órgão responsável pela defesa da agravante (Curadoria de Ausentes) não dispõe de profissionais com conhecimentos em contabilidade. 3.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1890382, 07187198020248070000, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2024, publicado no PJe: 25/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
IMPUGNAÇÃO.
CURADORIA DE AUSENTES.
REMESSA À CONTADORIA.
I - Conforme faculta o art. 524, § 2º, do CPC e diante do montante e da complexidade dos cálculos, além da inexistência de profissional especializado na Defensoria Pública do Distrito Federal, é razoável e pertinente o envio do processo à Contadoria Judicial para apurar o valor efetivamente devido, nos termos da r. sentença exequenda.
II - Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1803844, 07427795420238070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2023, publicado no PJe: 5/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, homologo os cálculos de ID 210907547.
Noutro giro, trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora (ID 210980260).
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo a Defensoria Pública do Distrito Federal e, no passivo, o ora autor.
Intime-se o devedor, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:05
Outras decisões
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:33
Outras decisões
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:27
Outras decisões
-
31/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:56
Outras decisões
-
17/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 15:00
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 06:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 06:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:29
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2023 10:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:36
Outras decisões
-
05/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:40
Outras decisões
-
06/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:45
Outras decisões
-
21/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:09
Outras decisões
-
10/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:24
Outras decisões
-
14/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:57
Outras decisões
-
11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 04/05/2023 23:59.
-
19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:20
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 19:27
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:50
Outras decisões
-
01/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2023 09:11
Decorrido prazo de ARABUTA VICTOR RODRIGUES em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:02
Outras decisões
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de LUDMILA DE OLIVEIRA LUCIANO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de ALVANTINO ALVES RIBEIRO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de ARABUTA VICTOR RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de GRAN THERMAS RESORT S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de ENGECAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LUCIANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LUDMILA DE OLIVEIRA LUCIANO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ALVANTINO ALVES RIBEIRO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de ALVANTINO ALVES RIBEIRO JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LUDMILA DE OLIVEIRA LUCIANO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:31
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:40
Expedição de Edital.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 31/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2022 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2022 18:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 18:42
Recebidos os autos
-
09/02/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/11/2021 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
15/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2021 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2021 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2021 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/11/2021 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2021 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 18:01
Expedição de Carta.
-
22/07/2020 18:01
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 21:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 20:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 01:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 05:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:58
Expedição de Carta.
-
27/05/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 01:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 23:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 21:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 04:34
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:19
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 27/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 13:45
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:45
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 20:31
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 17/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 04:33
Publicado Certidão em 11/12/2019.
-
11/12/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 18:42
Expedição de Carta.
-
05/12/2019 08:09
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 18:05
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 09:29
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
28/11/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 20:26
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2019 09:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 04:26
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 09:11
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 09:09
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 10:59
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 03:23
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:45
Decorrido prazo de PEDRO OTO DE QUADROS em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 04:29
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
16/09/2019 03:45
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 04:42
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2019 17:31
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 09:36
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 12:18
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 18:00
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2019 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2019 04:17
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2019 07:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/04/2019 07:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 21:40
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2019 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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