TJDFT - 0710293-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:43
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 06:04
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIELA PATRICIA PEREIRA ALBUQUERQUE em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
20/10/2024 21:26
Indeferido o pedido de DANIELA PATRICIA PEREIRA ALBUQUERQUE - CPF: *59.***.*69-49 (AUTOR)
-
23/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710293-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA PATRICIA PEREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 10.082,29 (dez mil e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 09:14:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:42
Outras decisões
-
14/09/2024 06:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 21:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:55
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DANIELA PATRICIA PEREIRA ALBUQUERQUE em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/02/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2024 18:29
Deferido o pedido de ALIANCA PRODUTOS PROFISSIONAIS PARA SAUDE - EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-11 (REU) e DANIELA PATRICIA PEREIRA ALBUQUERQUE - CPF: *59.***.*69-49 (AUTOR).
-
15/02/2024 18:29
Juntada de ata
-
14/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 22:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:28
Outras decisões
-
11/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 20:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 07:25
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 00:09
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:11
Deferido o pedido de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
-
03/07/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 22:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:34
Outras decisões
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 06:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/05/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 05:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 05:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/05/2023 05:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2023 04:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2023 04:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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