TJDFT - 0710152-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:38
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2025 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 04:56
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
21/02/2025 04:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710152-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tentada a intimação pessoal da penhora efetivada no Id. 202170789, o réu não foi encontrado no endereço constante nos autos.
Portanto, tenho como presumidamente intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Dessa forma, não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada, embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024 12:18:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:49
Outras decisões
-
05/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710152-34.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 16:43
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:13
Outras decisões
-
15/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:49
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:11
Decretada a revelia
-
17/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:13
Outras decisões
-
13/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 20:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 20:56
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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