TJDFT - 0710272-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:29
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
22/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710272-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA GISLENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:10:32.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710272-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA GISLENE SOARES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 17:41:11.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de FRANCISCA GISLENE SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA GISLENE SOARES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/05/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/02/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710281-51.2023.8.07.0016
Jane Nunes Guerreiro Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 12:28
Processo nº 0710226-42.2019.8.07.0016
Pedro Henrique Coelho de Faria Lima
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Coelho de Faria Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 17:46
Processo nº 0710097-19.2023.8.07.0009
Rafaela Martins Cardoso Rabelo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:58
Processo nº 0710286-94.2023.8.07.0009
Cleomar Pereira da Silva
Sandra Coelho Barbosa da Silva
Advogado: Evandro Santos da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 11:46
Processo nº 0710152-34.2023.8.07.0020
Cassius Ferreira Moraes
Francisco Carlos dos Santos Silva
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 16:15