TJDFT - 0710298-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 06:32
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Desse modo JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% do valor dado à causa, suspenso em razão da gratuidade de justiça a ela concedida nos autos.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
16/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710298-11.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: TATIANA FERREIRA SOARES REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CLAUDENILSON DE FREITAS PASCOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:22
Outras decisões
-
12/08/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710298-11.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: TATIANA FERREIRA SOARES REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CLAUDENILSON DE FREITAS PASCOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:57
Outras decisões
-
19/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLAUDENILSON DE FREITAS PASCOA em 03/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0710298-11.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - BRUNO TRELINSKI (CPF: *72.***.*57-61); TATIANA FERREIRA SOARES (CPF: *01.***.*93-68); ; Réu - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (CPF: 59.***.***/0001-48); CLAUDENILSON DE FREITAS PASCOA (CPF: *91.***.*80-00); ALBERTO BRANCO JUNIOR (CPF: *23.***.*81-47); , Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: CLAUDENILSON DE FREITAS PASCOA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 30 de janeiro de 2024 12:54:52.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710298-11.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TATIANA FERREIRA SOARES REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CLAUDENILSON DE FREITAS PASCOA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, faça-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 12:55
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:32
Outras decisões
-
26/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA FERREIRA SOARES - CPF: *01.***.*93-68 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 11:50
Outras decisões
-
20/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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