TJDFT - 0710276-65.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710276-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 26 de abril de 2025 20:54:12.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 11:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710276-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 17 de setembro de 2024 14:57:52.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
17/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, confirmar a tutela provisória de urgência, e condenar a parte ré na obrigação de fazer de AUTORIZAR E CUSTEAR A INTERNAÇÃO da parte autora para realização de internação hospitalar, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, sob pena de multa diária à razão de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 537 do CPC.
Resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Considerando a sucumbência autoral no pedido de dano moral, condeno as partes ao pagamento das custas e cada uma de metade dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (valor atribuído à obrigação de fazer), o que faço com fundamento nos artigos 85, § 2º, e 86, caput, ambos do CPC.
A condenação aos ônus da sucumbência relativo à parte autora fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça deferida nos autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710276-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação ao valor da causa, visto que exprime a pretensão econômica da autora com a presente demanda, qual seja, a obrigação de fazer e o dano moral.
Certo é que a parte autora especificou o valor que entende custar o tratamento e a requerida sustentou apenas que o valor da causa deveria se restringir ao valor do dano moral, não apresentando uma impugnação específica ao valor atribuído à obrigação de fazer.
No mais, intimados para especificarem os pedidos de produção de provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Assim, dou por encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
01/02/2024 04:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 04:52
Outras decisões
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS - CPF: *20.***.*12-20 (REQUERENTE).
-
17/08/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2023 09:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível do Gama
-
16/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:49
Deferido em parte o pedido de JOAO KENNEDY BENICIO CHAGAS - CPF: *20.***.*12-20 (REQUERENTE) e CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (REQUERIDO)
-
16/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
16/08/2023 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
16/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/08/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710255-29.2022.8.07.0003
Marcio Antonio de Oliveira
Fabio Vieira Moura
Advogado: Cintia Dallposso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 18:52
Processo nº 0710215-13.2023.8.07.0003
Edvan Martins Costa
Lumina Engenharia e Consultoria S/S
Advogado: Alcir Gomes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 10:50
Processo nº 0710238-50.2019.8.07.0018
Douglas Silva Azevedo
Distrito Federal
Advogado: Ludmila Bernardes Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2019 08:58
Processo nº 0710208-79.2023.8.07.0016
Felipe Shane Rodrigues Siqueira
Banco do Brasil
Advogado: Felipe Shane Rodrigues Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 10:55
Processo nº 0710245-61.2022.8.07.0010
Edon Maia Nunes
Banco Pan S.A
Advogado: Francisco Rubens da Silva Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 21:50