TJDFT - 0710204-82.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:32
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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22/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710204-82.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA DE ANDRADE PACHECO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163432817 (confirmada pelo acórdão de ID. 174805269), conforme petição de ID. 184246161 e guia de depósito de ID. 184246166, no valor de R$ 14.245,99 (quatorze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos, em razão da quitação outorgada pela credora (ID 185033877).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 144161962, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 185033877.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710204-82.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA DE ANDRADE PACHECO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista que o depósito realizado pela parte requerida no ID 184246166 abarca os honorários advocatícios fixados no acordão de ID 174805269, intime-se a parte exequente para indicar a conta bancária de seu patrono para a qual deverá ser realizada a transferência dos valores referentes aos honorários de sucumbência.
Deverá a parte credora informar, na mesma oportunidade, se, pela referida quantia (R$14.245,99 - ID 184246166), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:22
Deferido o pedido de SANDRA DE ANDRADE PACHECO - CPF: *99.***.*05-00 (REQUERENTE).
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24/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:45
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 17:47
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:48
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:48
Indeferido o pedido de SANDRA DE ANDRADE PACHECO - CPF: *99.***.*05-00 (REQUERENTE)
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10/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 21:37
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/03/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:14
Recebidos os autos
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27/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2023 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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