TJDFT - 0710233-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 22:14
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:55
Outras decisões
-
29/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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05/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:45
Outras decisões
-
17/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER ALVES DE PADUA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por WAGNER ALVES DE PADUA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidos precatório (ID 191840916) e RPV (ID 189808734) quanto à parcela incontroversa do crédito.
O DF comprovou o pagamento da RPV e foi expedido o respectivo alvará em favor do credor (ID 205213127).
O exequente informou o trânsito em julgado do AGI nº 0743052-33.2023.8.07.0000.
Ao recurso do DF foi negado provimento para aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária, em substituição à TR, até novembro de 2021 e que, a partir de dezembro de 2021, deve incidir exclusivamente a SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Assim, a parte exequente foi intimada para trazer os cálculos de eventual saldo remanescente, de acordo com julgado, haja vista que os cálculos dos quais extraídos os requisitórios quanto ao incontroverso aplicou a TR para correção, para fins de expedição de RPV complementar e de retificação do precatório ID 191840916.
O exequente apresentou planilha de cálculos em ID 205921383.
Intimado para manifestação, o DF deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 205921383), e determino a expedição de requisitórios complementares: (i) Expeça-se RPV complementar no valor de R$ 7.310,34 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - 04.***.***/0001-60 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC; (ii) Expeça-se PCT retificador para que o valor total do crédito corresponda a R$ 83.307,14, e comunique-se à COORPRE.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Expeçam-se os ofícios requisitórios complementares.
Após, intime-se o DF para pagamento da RPV.
Prazo: 2 meses.
Por fim, os autos aguardarão o pagamento da requisição de precatório.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:39
Outras decisões
-
27/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER ALVES DE PADUA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em tempo, promovo a correção do ID indicado no despacho anterior: expeça-se alvará via PIX do valor depositado conforme ID 202003204 (e não 191840916).
Após, aguarde-se o prazo do exequente.
Com os cálculos apresentados pelo exequente, intime-se o DF para manifestação.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Expeça-se alvará em favor do credor do valor depositado conforme ID 202003204 via PIX, observada a chave indicada na petição ID 204368672.
Com os cálculos do exequente, intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/07/2024 11:13
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER ALVES DE PADUA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por WAGNER ALVES DE PADUA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidos precatório e RPV quanto à parcela incontroversa do crédito.
O DF comprovou o pagamento da RPV e o exequente indicou os dados para pagamento por PIX e informa o trânsito em julgado do AGI nº 0743052-33.2023.8.07.0000.
Ao recurso do DF foi negado provimento para aplicar o IPCA-E como índice de correção monetária, em substituição à TR, até novembro de 2021 e que, a partir de dezembro de 2021, deve incidir exclusivamente a SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Assim, intime-se a parte exequente para trazer os cálculos de eventual saldo remanescente, de acordo com julgado, haja vista que os cálculos dos quais extraídos os requisitórios quanto ao incontroverso aplicou a TR para correção, para fins de expedição de RPV complementar e de retificação do precatório ID 191840916.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Sem prejuízo, expeça-se alvará via PIX do valor depositado conforme ID 191840916, observada a chave indicada na petição ID 204368672.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Com os cálculos do exequente, intime-se o DF.
Sem prejuízo, expeça-se alvará via PIX do valor depositado conforme ID 191840916, observada a chave indicada na petição ID 204368672.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/06/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/04/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER ALVES DE PADUA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELISANGELA DA SILVA MACHADO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A contadoria informa que seus cálculos estão de acordo com os parâmetros estabelecidos em ID 187353488.
Desse modo, expeça-se precatório quanto ao crédito principal e RPV quanto aos honorários sucumbenciais incontroversos, observados os cálculos ID 182653254.
Intime-se o DF para pagamento da RPV no prazo legal, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Com o pagamento, venham os autos conclusos para determinar a suspensão do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0743052-33.2023.8.07.0000.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias, sem incidência de dobra.
Expeça-se precatório quanto ao crédito principal, observado o destaque dos honorários contratuais e RPV quanto aos honorários sucumbenciais incontroversos, observado os cálculos ID 182653254.
Após, intime-se o DF para pagamento da RPV.
Prazo 2 meses.
Com o pagamento, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:45
Outras decisões
-
12/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:54
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710233-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WAGNER ALVES DE PADUA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELISANGELA DA SILVA MACHADO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte exequente apresentou discordância com os cálculos apresentados pela d.
Contadoria (ID 184723741), e o DF deixou o prazo para manifestação transcorrer in albis.
A exequente aduz que a Contadoria aplicou de forma incorreta a taxa SELIC.
Compulsando o processo, verifica-se que os autos foram encaminhados para atualização dos valores incontroversos.
Nesse sentido, quando da atualização dos mesmo, deverão ser observados os parâmetros aplicados pelo ente público em seus cálculos de ID 133662915, e não os defendidos pela parte exequente.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que preste esclarecimentos se foram aplicados os índices e parâmetros da planilha de ID 133662915.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:22
Outras decisões
-
21/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de WAGNER ALVES DE PADUA em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:46
Outras decisões
-
06/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/10/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/10/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2022 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2022 00:42
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/09/2022 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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