TJDFT - 0710139-51.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
19/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 13:07
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
05/07/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710139-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKELE PEREIRA LIMA FREITAS REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Em relação as certidões de ID 198296977 e ID 195481525, constata-se que ao tentar realizar a expedição de alvará na modalidade eletrônica é informado erro em razão da divergência do número da conta judicial 2840943640.
Verifico que o depósito judicial foi realizado em conta judicial do Banco do Brasil de nº 2300112588285 (119096070), posteriormente, a quantia foi migrada para conta judicial no BRB de nº 2840943640 (ID 198296977).
Desse modo, o erro na expedição de alvará eletrônico decorre de erro ocasionado pela migração das contas entre as instituições financeira.
Assim, determino a expedição de alvará para recebimento na instituição bancária.
Após, arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/06/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:28
Outras decisões
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MIKELE PEREIRA LIMA FREITAS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710139-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKELE PEREIRA LIMA FREITAS REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 189255468), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 208,00, depositada em ID 187114984 em favor da parte requerente para a conta bancária indicada em ID. 189255468, visto que a patrona da autora possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (ID. 104588670).
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.200,00, depositada em ID. 119096070 em favor da parte requerida, para a conta bancária indicada em ID. 187902153.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710139-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKELE PEREIRA LIMA FREITAS REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte ré de ID n.º 187114958 , que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
Após, anote-se conclusão em razão do requerimento de ID 187902153.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, às 08:52:16.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
08/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710139-51.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIKELE PEREIRA LIMA FREITAS REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes a se manifestarem sobre os cálculos de ID 185431486.
Após, façam os autos conclusos.
Planaltina-DF, 2 de fevereiro de 2024 08:12:10.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
05/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
01/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:19
Outras decisões
-
27/11/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:38
Outras decisões
-
20/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MIKELE PEREIRA LIMA FREITAS em 05/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:49
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:49
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
23/06/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2022 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 17:40
Desentranhado o documento
-
21/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 14:14
Recebidos os autos
-
12/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/02/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2022 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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