TJDFT - 0703402-25.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVI TEIXEIRA MARIANO EXECUTADO: COLONIA ALVES DA SILVA SENTENÇA Segue sentença em conjunto dos processos 0703402-25.2023.8.07.0017 e 0707605-30.2023.8.07.0017.
Processo 0703402-25.
Conforme decisão de ID 215197711: DAVI TEIXEIRA MARIANO propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de COLÔNIA ALVES DA SILVA, em 13/06/2023 06:43:30, partes qualificadas.
Na decisão ID 161721922, foi decidido que o Juízo de Família não é competente para apreciar o pedido de execução, portanto, houve declínio de competência em favor da Vara Cível.
Conforme a decisão 162418844, foi admitida a competência ,a parte requerente foi intimada a juntar o acordo extrajudicial.
Além disso, foi intimada a juntar a certidão de matrícula da Fazenda "Polônia" e adequar o valor da causa ao preço do imóvel além de recolher as custas processuais remanescentes.
Na sentença 162954311, diante da inércia da parte autora o seu pedido foi indeferido e seu processo extinto sem resolução de mérito.
O autor apresentou embargos de declaração No ID 163508173, os quais no ID 163813398, foram conhecidos e e providos para declarar nula a sentença e o prazo para o autor emendar a inicial restituído.
Na petição ID 165204194, o requerente juntou acordo extrajudicial, certidão de matrícula da Fazenda "Polônia", comprovantes das custas remanescentes, retificou o valor da causa em R$140.000,00 e declarou que o acordo não foi celebrado mediante escritura pública.
Adiante no ID 165803300, juntou acordo extrajudicial, contendo assinatura com firma reconhecida das duas testemunhas e do requerente.
Na decisão ID 169259674, foi determinada a citação da parte executada para, em até 30 dias, cumprir a obrigação assumida no acordo de ID 165803330 fixada uma multa de R$10.000,00 em caso de descumprimento.
Citada, ID 171459783, COLONIA ALVES DA SILVA no endereço QS 4 Conjunto 4, lote 16, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF, 71820-404, em 5/9/2023.
Na petição ID 173788115, a parte executada apresentou embargos à execução no bojo dos autos.
Após a certidão ID 173842928, na petição ID 175416292, a executada informou que os Embargos à Execução foram distribuídos por dependência no dia 09/10/2023,.
Na decisão de ID 177451119 foi deferido o pedido de justiça gratuita formulado pela executada, e foi determina da designação de audiência.
Os autos foram associados aos embargos à execução nº 0707605-30.2023.8.07.0017.
Agravo de Instrumento interposto pelo exequente não foi conhecido (ID 181501796).
Foi realizada a audiência de conciliação entre as partes, todavia, tornou-se infrutífera (ID 198819420, fl. 194).
Na petição de ID 208784613 requereu a intimação da parte executada para cumprir o acordo de ID 16580330, fls. 86/91, sob pena de aplicação de multa.
Apresentou planilha com o débito atualizado de R$ 11.515,04 (ID 208859255).
Na petição de ID 194990912 a executada informa que opôs embargos à execução de nº 0707605-30.20238.07.0017, com audiência designada para 25 de setembro de 2024 e requer a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos referidos embargos.
Acrescento que, na decisão de ID 215197711, o juízo constatou a existência de acordo celebrado entre as partes nos embargos à execução de n.º 0703402-25, o qual estava pendente de homologação.
Com isso, determinou-se aguardar a homologação da avença. É o relatório.
Processo 070760530-23.
DAVI TEIXEIRA MARIANO e COLONIA ALVES DA SILVA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 212357740.
O acordo foi celebrado perante o NUVIMEC, ocasião em que o magistrado responsável determinou a remessa dos autos a este juízo, pois as partes acordaram sobre o destino de imóveis não regularizados.
Assim, o juízo intimou as partes a demonstração de que possuem a propriedade ou titularidade dos direitos possessórios dos imóveis; Lote 8, Conjunto 2, Parque da Represa, Loteamento Mansões do Araguaia, Cristalina/GO (3.650m²); Fazenda Polônia, Zona Rural do Município São da Aliança/GO, matrícula 1508 (20 hectares); Casa 16, Conjunto 4, QS 4, Riacho Fundo I/DF.
Documentos juntados nos IDs 216571438 a 216576248, nos quais há a comprovação de que a Casa 16, Conjunto 4, QS 4, Riacho Fundo I/DF, teve os direitos possessórios adquiridos por DAVI em 11/09/1996.
Também foi juntada a cessão dos direitos desse imóvel de DAVI em favor de COLÔNIA ALVES, realizada em 30/10/2024.
Por fim, juntou-se contrato de cessão de direitos do Lote 8, Conjunto 2, Parque da Represa, Loteamento Mansões Araguaia, Cristalina/GO, feito por COLÔNIA ALVES em favor de DAVI, em 30/10/2024. É o relatório.
Decido.
No processo de execução associado de n.º 0703402-25, DAVI juntou os documentos de IDs 165207374 a 165246327.
Neles, consta o acordo extrajudicial de partilha de imóveis de ID 165246327, nos quais as partes acordaram a partilha de bens constituídos na constância do união estável, dentre os quais aqueles imóveis.
Outrossim, verifico nos títulos judiciais da ação de reconhecimento e dissolução de união estável do processo 0003717-75.2015.8.07.0017, o reconhecimento do Estado-juiz de que aqueles imóveis fizeram parte do acervo patrimonial das partes.
Portanto, o pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação em ambos os processos, pois as obrigações assumidas no acordo celebrado abarca as pretensões dos processos conexos, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 15:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:21
Deferido o pedido de COLONIA ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*06-20 (EXECUTADO).
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04/09/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/09/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:03
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a petição retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA MARIANO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:49
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de DAVI TEIXEIRA MARIANO - CPF: *29.***.*46-91 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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03/06/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 02:24
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVI TEIXEIRA MARIANO EXECUTADO: COLONIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, considerando que a concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP 2023, conforme Portaria GSVP nº 5, de 12 de maio de 2023, foi agendada para o dia 17/04/2024, redesignei a audiência marcada anteriormente para a data de 03/06/2024, às 16hs.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 03/06/2024 16:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
Certifico ainda que as partes NÃO foram intimadas da nova data da audiência.
Devolvo os autos ao insigne juízo de origem para as devidas comunicações às partes.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 26 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 09:37:21. -
26/03/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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26/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:36
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAVI TEIXEIRA MARIANO EXECUTADO: COLONIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, Dra.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira, designei o dia 09/02/2024 16:00, para realização da Audiência de Conciliação (videoconferência) a ser realizada na plataforma Microsoft Teams.
A audiência poderá ser acessada pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/conciliar-riacho ou pelo QR CODE DÚVIDAS - Telefone 61 3103-4732 Observações: 1.
Para acessar a sala de videoconferência é necessário um computador ou celular com acesso à internet; 2.
Em caso de acesso por celular, as partes deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams. 3.
A sala de videoconferência será aberta 15 minutos antes da hora marcada.
Riacho Fundo I-DF Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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18/12/2023 18:55
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:55
Deferido o pedido de DAVI TEIXEIRA MARIANO - CPF: *29.***.*46-91 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:18
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 13:37
Apensado ao processo #Oculto#
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13/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:14
Deferido o pedido de COLONIA ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*06-20 (EXECUTADO).
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10/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de COLONIA ALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou petição de Embargos à execução no ID 173788115.
Todavia, a defesa na ação de execução deve ser distribuída por dependência, em autos apartados.
Nos termos da Portaria n.1/2023, fica a parte executada intimada a proceder à distribuição dos Embargos à execução nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerada inexistente.
Fica, ainda, a executada intimada a regularizar sua representação processual juntando documento de identificação pessoal, alternativamente, juntar procuração com firma reconhecida.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI TEIXEIRA MARIANO REQUERIDO: COLONIA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 168144428 - fls. 95/98.
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is) com obrigação de fazer.
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para, em até 30 dias, cumprir a obrigação assumida no acordo de ID 165803330 - fls. 86/91 de fornecer ao exequente a documentação necessária, bem como lhe facultar o exercício dos direitos possessórios da totalidade da Fazenda Polônia, localizada no Município São D´Aliança, Alto Paraíso/GO, matrícula 1508, Ofício Público de São João D´Aliança.
Nos termos do art. 814 do CPC, fixo multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, após aquele prazo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, salvo embargos.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do AR do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915 CPC).
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos “ausente 3x”; “não procurado”; ou “sem serviço postal”, renove-se via Oficial de Justiça, expedindo-se mandado de citação, penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência da parte executada ou seu estabelecimento comercial.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se os bens indicados na petição inicial.
Nesse caso, o prazo correrá em mãos do Sr.
Oficial de Justiça, contado na forma do disposto no art. 132, § 4º., do Código Civil.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/Whatsapp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Anote a alteração do procedimento para execução de título executivo extrajudicial.
Riacho Fundo/DF, 28 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
29/08/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de COLONIA ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI TEIXEIRA MARIANO REQUERIDO: COLONIA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 165803300 - fl. 85.
Anote a alteração do valor da causa para R$ 140.000,00.
Fica o autor novamente intimado para emendar a inicial, a fim de melhor esclarecer a presença da exigibilidade do acordo de ID 165803330 - fls. 86/91, pois, pelo que se verifica da certidão de matrícula do imóvel (ID 165207374 - fls. 75/76), nenhuma das partes constou como proprietária de alguma parte da Fazenda Polônia, matrícula 1508.
Portanto, não tinham o direito de dispor desse imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA MARIANO em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703402-25.2023.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) CERTIDÃO Promova a autora a juntada de termo de acordo contendo assinatura com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Ou, alternativamente, assinatura eletrônica pelo ICP-Brasil ou Gov.br.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pela transação, mas sem homologação do ajuste..
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/07/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
28/06/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:57
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 10:50
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA MARIANO - CPF: *29.***.*46-91 (REQUERENTE) em 21/06/2023.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DAVI TEIXEIRA MARIANO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 06:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2023 06:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2023 23:10
Recebidos os autos
-
12/06/2023 23:10
Declarada incompetência
-
06/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:03
Outras decisões
-
19/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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