TJDFT - 0710077-37.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 05:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 05:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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28/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:25
Outras decisões
-
24/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710077-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ROSA DE ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:42
Outras decisões
-
08/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710077-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO ROSA DE ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 11:08:57.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
13/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/03/2024 21:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:57
Outras decisões
-
30/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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29/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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