TJDFT - 0710171-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710171-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA GABRIELA RODRIGUES DO VALE, LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intimem-se as partes executadas para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Intime-se a parte executa Luiz Felipe pessoalmente, eis que não possui advogado constituido nos autos.
Advirta-se às partes executadas de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:37
Deferido o pedido de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA - CPF: *76.***.*46-00 (REQUERENTE).
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11/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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23/05/2024 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BARBOSA ABRANTES em 15/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 10:29
Outras decisões
-
11/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:21
Outras decisões
-
07/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
29/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:53
Outras decisões
-
28/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2023 14:20
Decorrido prazo de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA - CPF: *76.***.*46-00 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:12
Outras decisões
-
21/06/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO DAHDAH OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:12
Outras decisões
-
14/06/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:05
Outras decisões
-
29/05/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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