TJDFT - 0710076-29.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
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ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710076-29.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS REU: RENATA MARIA FERREIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:37:49.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 11:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:40
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 09/06/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2022 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:02
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:23
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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