TJDFT - 0710049-40.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:01
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:00
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANA GOMES DE SOUSA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KLAYTON HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KELLY TATIANE GOMES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
VALOR REMANESCENTE DEPOSITADO EM JUÍZO.
TITULARIDADE.
SENTENÇA ANULADA.
CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO.
CAUSA MADURA.
INAPLICABILIDADE.
RETORNO DOS AUTOS PARA APURAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO VALOR. 1. À sentença recorrida falta elemento essencial referente aos fundamentos que levaram à conclusão de que o valor remanescente em juízo é de titularidade da autora, de forma que deve ser declarada a sua nulidade quanto ao referido ponto, a fim de que seja conferida aos litigantes a correta prestação jurisdicional. 2.
Não se aplica a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, se o processo não está em condições de imediato julgamento, pois, sobre a quantia em questão, a instrução probatória não foi exaurida, devendo ser apurado se, conforme alega a autora em contrarrazões, resta débito remanescente a ser pago por meio do referido valor, ou se esse deve, ou pode, ser repartido entre todos os herdeiros, que celebraram acordo sobre todos os demais bens de que tratam os autos. 3.
Apelação conhecida e provida para anular a sentença. -
26/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:45
Conhecido o recurso de APARECIDA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*57-00 (APELANTE) e provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:43
Processo Reativado
-
17/08/2023 02:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
17/08/2023 02:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 22:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
16/08/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/08/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
08/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
04/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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