TJDFT - 0710005-81.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:58
Baixa Definitiva
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28/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BRAGA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0710005-81.2022.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA APELADO: LUIZ FERNANDO BRAGA D E C I S Ã O Vistos As partes informam que celebraram acordo, para colocar fim a demanda, requerendo a sua homologação, com posterior baixa e arquivamento dos autos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
O Código de Processo Civil preconiza que os magistrados deverão estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos.
No caso, houve acordo entre as partes, devidamente representadas por seus advogados, com poderes especiais para transigir, após o julgamento da apelação, porém antes de esgotada esta jurisdição e, portanto, antes do esgotamento desta jurisdição.
Nesse contexto, dispõe o art. 87, VIII, do RITJDFT que “São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: [...] VIII - homologar desistências e autocomposições das partes”.
Assim sendo, homologo a transação de ID 55063840, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, do CPC. À Secretaria, para as providências legais.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
29/01/2024 10:38
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:38
Homologada a Transação
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26/01/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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07/12/2023 15:29
Conhecido o recurso de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (APELANTE) e YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0037-39 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/10/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2023 08:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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