TJDFT - 0710050-51.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:41
Baixa Definitiva
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23/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 09:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 16:06
Conhecido o recurso de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:33
Juntada de intimação de pauta
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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30/07/2024 18:17
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/07/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:39
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER.
ASSEMBLEIA.
DESTITUIÇÃO DE SUBSÍNDICO.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
TUTELA INIBITÓRIA E PREVENTIVA.
TRANSMUTAÇÃO.
INDEVIDA.
ERROR IN PROCEDENDO.
CONFIGURADO.
PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
SENTENÇA ANULADA. ÓBICE À UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE VOTAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
DEMONSTRADO.
MULTA.
DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.
APLICADO O ART. 1.013, § 3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1.
O pedido feito pelos condôminos para que o condomínio se abstenha de impedir a realização de assembleia e arque com as despesas relativas à acomodação de votantes configura pretensão que é respondida com tutela jurisdicional de natureza preventiva/inibitória. 1.1.
A condenação do condomínio ao ressarcimento de valores que sequer foram pagos pelos condôminos que ingressaram com a ação configura tutela jurisdicional repressiva/ressarcitória. 1.2.
Há error in procedendo do Juízo ao transmutar de forma indevida a natureza da tutela jurisdicional requerida pela parte e promover condenação em desacordo com o pedido inicial, determinando o ressarcimento de despesas que foram pagas por quem não é parte no feito.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida. 2.
O óbice não justificado à utilização de sistema de votação eletrônica configura ato voltado a impedir a realização da assembleia e enseja o pagamento da multa fixada na decisão que deferiu a tutela de urgência, que não foi arbitrada em valor desproporcional, considerado o número elevado de unidades do condomínio. 3.
Preliminar de nulidade da sentença acolhida.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
Aplicado o art. 1.013, § 3º, III, do Código de Processo Civil.
Tutela de urgência confirmada e julgados procedentes os pedidos formulados pelos autores. -
17/07/2024 18:43
Conhecido o recurso de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
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17/07/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:42
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2024 12:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 11:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/04/2024 12:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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