TJDFT - 0709975-21.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:15
Baixa Definitiva
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07/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATALHA DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 20:18
Recebidos os autos
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06/02/2024 20:18
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARIA LUIZA BATALHA DE LIMA - CPF: *73.***.*29-49 (RECORRENTE)
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06/02/2024 18:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/02/2024 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BATALHA DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0709975-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA LUIZA BATALHA DE LIMA RECORRIDO: AMERICANAS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
29/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2024 08:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/01/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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