TJDFT - 0709975-85.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 23:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC das recuperandas SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. e CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA do crédito no valor de R$ 48.850,09, em favor de HÉLIO GAIOSO ROCHA; do valor de R$ 46.460,69 em favor de JOSÉ DO CARMO FERREIRA e de MARIA DE FÁTIMA BARBOSA FERREIRA; e do crédito no valor de R$ 63.983,00 em favor da pessoa jurídica LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, todos na categoria de créditos subquirografários; além do crédito no valor de R$ 15.929,38 em favor de STEPHANIE HAJJI GAYOSO ROCHA RIBEIRO, na categoria de crédito equiparado a trabalhista (honorários advocatícios).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Condeno as partes autoras em custas, nos termos do artigo 10, § 3º, Lei n. 11.101/2005, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor de R$2.277.677,87.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
17/12/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HELIO GAIOSO ROCHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de STEPHANIE HAJJI GAYOSO ROCHA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0709975-85.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAYOSO ROCHA RIBEIRO, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foram anexados os cálculos pela Contadoria Judicial.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam intimados a parte autora, a Recuperanda/Falida e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre referidos cálculos.
Em seguida, vista à Administração Judicial.
Após, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 09:23:36.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
13/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
27/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Assim, resolvidas as questões pendentes apresentadas, em resposta à contadoria judicial e com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas que possam subsistir, esclareço que os cálculos devem observar: (i) a redução da multa para o valor de 0,2% ao mês, calculada sobre o valor atualizado das unidades pactuadas, nos exatos termos da sentença anexa; (ii) multa por fraude à execução no equivalente a 10% sobre o valor atualizado do débito, calculada nos exatos termos da decisão anexa; (iii) honorários advocatícios da Execução em 10% sobre o valor total do débito, calculados nos exatos termos da decisão anexa; (iv) honorários advocatícios arbitrados nos autos dos Embargos à Execução, no percentual de 65% para os embargantes, calculados nos exatos termos da sentença anexa.
Tudo com os acrescidos de correção monetária e juros legais até a data do pedido de recuperação judicial (30/05/2019).
Saliento que deve ser apresentado o parecer completo e não apenas sua complementação, com todas as informações referentes aos cálculos dos créditos a serem habilitados, e de forma individualizada em relação a cada credor, quando for o caso.
Dessa forma, atendidos os esclarecimentos requeridos no ID 197983478, determino à secretaria que retorne os autos à contadoria para que apresente Parecer Contábil nos termos desta decisão.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:57
Outras decisões
-
25/07/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/07/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0709975-85.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação do administrador judicial de ID 202633377.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:08:59.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
04/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
24/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 22:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0709975-85.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: STEPHANIE HAJJI GAIOSO ROCHA RIBEIRO, HELIO GAIOSO ROCHA, JOSE DO CARMO FERREIRA, LHC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, MARIA DE FATIMA BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que, as partes se manifestaram em petições de IDs 187563742 e 186530436.
De ordem, dou vista à Administradora Judicial.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 09:28:39.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
26/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 20:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
19/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
24/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/10/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:04
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/09/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
28/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
23/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de HELIO GAIOSO ROCHA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Outras decisões
-
14/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/05/2023 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2023 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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