TJDFT - 0709956-18.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709956-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a parte RÉ apresentou APELAÇÃO de ID 232627078. 2 - que a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709956-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou Embargos de Declaração de ID 224608158.
Procedo a intimação da parte RÉ para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, remetam-se os autos ao NUPMETAS.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
04/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/01/2025 21:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
BankJus Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Certifico que o alvará de levantamento eletrônico, modalidade de transferência via PIX, foi devidamente cumprido, conforme dados abaixo, recebidos do banco: Dados da transação: Número dos Autos: 0709956-18.2023.8.07.0003 Identificação da transação pix: 894002 Data e Hora da transação: 20/09/2024 - 02:53:21 Nome do banco destino: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta destino: 37010000005836178441 Agência destino: 2274 Valor: R$ 1.573,08 Nome do destinatário : ANA BATISTA ATAIDES CPF/CNPJ do destinatário: *25.***.*40-00 -
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 01:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 01:34
Deferido o pedido de ANA BATISTA ATAIDES - CPF: *25.***.*40-00 (PERITO).
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0709956-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 02:44
Juntada de Petição de laudo
-
24/07/2024 02:39
Juntada de Petição de laudo
-
22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0709956-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia: Dia: 30/04/2024, às 09:00h e 20:00min, (escritório profissional). • Local: Espaço 365, SCLRN 705, BLOCO E, LOJA 08, Asa Norte, Brasília-DF,CEP: 70.730-555, Fone/Whats: 062-99612-6948. • Chegar com (10 min) de antecedência As partes deverão observar as exigências e estar em posse dos documentos necessário no dia, conforme petição do perito ID 189488276.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 15:32:14.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709956-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Considerando a petição de id 188227305, intime-se a i. perita para que reagende a realização da perícia.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0709956-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ALMEIDA CHAVES REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data e local da realização da perícia: Dia 29/02/2024, às 11:10h, no Local: Espaço 365, SCLRN 705, BLOCO E, LOJA 08, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.730-555, Fone/Whats: 062-99612-6948, (chegar com (10 min) de antecedência).
As partes deverão observar as exigências e estar em posse dos documentos necessário no dia, conforme petição do perito ID 184879317.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, às 14:19:59.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
29/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:55
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:07
Outras decisões
-
13/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ANA BATISTA ATAIDES em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:06
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:06
Outras decisões
-
29/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:57
Outras decisões
-
27/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2023 15:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:18
Outras decisões
-
17/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ALMEIDA CHAVES em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:09
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
02/04/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710068-33.2023.8.07.0020
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Rafaella Rodrigues Monteiro
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:44
Processo nº 0709871-32.2023.8.07.0003
Maria Andreza de Santana Ribeiro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 18:03
Processo nº 0709878-12.2023.8.07.0007
Gilberto Vieira da Cruz
Banco Bmg S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 17:54
Processo nº 0709820-46.2022.8.07.0006
Adriane Marinho Oliveira
Leonardo de SA Oliveira
Advogado: Bruno Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 12:23
Processo nº 0709808-90.2022.8.07.0019
Latam Airlines Group S/A
Welinton dos Santos Cabral
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 14:37