TJDFT - 0709879-61.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 17:14
Baixa Definitiva
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01/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO SILVA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVISÃO CONTRATUAL.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
EXCEPCIONALIDADE DA TAXA PACTUADA.
COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
A revisão dos juros remuneratórios é medida excepcional, requerendo a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos a partir do exame das peculiaridades do caso concreto.
Precedentes do STJ. 2.
Para tanto, é preciso considerar elementos como o risco da operação em conjunto com as garantias envolvidas, bem como o histórico de crédito do consumidor a fim de que existam parâmetros mínimos para avaliar de modo particularizado eventual discrepância entre a taxa pactuada e a prática comum do mercado. 3.
O mero argumento de que os juros estão acima da média apurada pelo Banco Central não justifica, por si só, o acolhimento do pleito de revisão judicial do contrato firmado. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
08/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:39
Conhecido o recurso de MATHEUS PINTO SILVA - CPF: *45.***.*99-82 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 16:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/03/2024 13:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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01/03/2024 13:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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