TJDFT - 0710023-78.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710023-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARVALHO FREITAS EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o Termo de Acordo Extrajudicial apresentado pelas partes em diversos processos (0700967-79.2021.8.07.0007; 0724358-92.2023.8.07.0007; 0710023-78.2017.8.07.0007; 0709303-77.2018.8.07.0007; 0709372-12.2018.8.07.0007; 0709379-26.2018.8.07.0007), verifico que: 1.
Nem todos os acordantes são partes em todos os processos abrangidos pelo acordo; 2.
O imóvel apresentado como garantia, embora penhorado nos autos nº 0700967-79.2021.8.07.0007, encontra-se registrado em nome de PANIFICADORA E CONFEITARIA DEL RREY LTDA (CNPJ/MF nº 00.***.***/0001-55); 3.
As execuções possuem valores e objetos distintos, o que pode comprometer a exequibilidade do acordo na forma apresentada.
Ademais, ressalto que não se verifica a ocorrência de novação, de modo que as dívidas anteriores permanecem hígidas, afastando-se a possibilidade de homologação do ajuste nos moldes propostos.
Diante disso, deixo por ora, de apreciar o pedido de homologação do acordo nos moldes propostos, todavia, considerando a autonomia da vontade das partes, suspendo os processos nos termos do art. 922, parágrafo único do CPC, pelo prazo assinalado no ajuste (até 20/04/2028).
Em caso de integral cumprimento das obrigações avençadas, as partes poderão peticionar nos autos para eventual extinção das execuções pelo pagamento.
Havendo inadimplemento, os processos retomarão seu curso normal a partir do estado em que se encontravam antes da apresentação do acordo, sem qualquer aproveitamento das disposições nele previstas.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:34
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 20:23
Outras decisões
-
30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710023-78.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PRISCILA CARVALHO FREITAS Requerido: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 209794525.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, em cumprimento à determinação anterior, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:53:25.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710023-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARVALHO FREITAS EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo nº 0700967-79.2021.8.07.0007 em trâmite NESTE JUÍZO, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 8.237,43 (oito mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos), com os respectivos acréscimos financeiros.
Traslade-se cópia da presente decisão para os referidos autos.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:12
Juntada de termo
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Deferido o pedido de PRISCILA CARVALHO FREITAS - CPF: *99.***.*75-53 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:28
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:28
Outras decisões
-
27/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:05
Outras decisões
-
14/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
02/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710023-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARVALHO FREITAS EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia depositada nos autos, no valor de R$ 2.974,30, em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 194767029.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor ainda devido, observando-se como parâmetro eventuais parcelas pagas a menor entre os meses de junho de 2022 a outubro de 2023.
Vindo a planilha de cálculos, dê-se vista às partes, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Outras decisões
-
26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710023-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARVALHO FREITAS EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento juntados ao ID 193830006, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:21
Outras decisões
-
20/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710023-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA CARVALHO FREITAS EXECUTADO: GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO DESPACHO Considerando que foi dado provimento ao recurso interposto pelo exequente (ID 187324153), intime-se a parte executada para manifestar-se sobre os pedidos de ID 187324153, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2023 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:45
Declarada decadência ou prescrição
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:01
Outras decisões
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Outras decisões
-
12/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
24/08/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2022 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:16
Indeferido o pedido de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO - CPF: *75.***.*30-06 (EXECUTADO)
-
18/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:31
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/02/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 17:03
Desentranhamento
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2021 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 13/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2021 22:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 22:25
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:52
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 19/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 11:48
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2021 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:31
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 02:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:12
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:31
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 19:07
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 08:48
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 18/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 21:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 05:50
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 07:22
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 08:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 06:48
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 09:42
Recebidos os autos
-
21/06/2019 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:06
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 05:16
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:36
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:32
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 21:04
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2018 04:29
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2018 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2018 13:02
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 18:21
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 07:00
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 08/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 05:12
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 15:27
Recebidos os autos
-
13/07/2018 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2018 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2018 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 12:51
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 14:27
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 08:50
Decorrido prazo de PRISCILA CARVALHO FREITAS em 09/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 17:47
Recebidos os autos
-
04/04/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2018 03:45
Publicado Despacho em 21/03/2018.
-
21/03/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 21:21
Recebidos os autos
-
15/03/2018 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2018 03:40
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 19:10
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2017 11:41
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 11:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 05:25
Decorrido prazo de GEOVANIO BOMFIM SOBRINHO em 23/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2017 05:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 07:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2017 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 17:52
Recebidos os autos
-
06/09/2017 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 15:34
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709864-53.2022.8.07.0010
Lucas Matheus Marques Silva Lima
Ativos Facilites Service -Assessoria e G...
Advogado: Jamile Caputo Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:59
Processo nº 0709806-20.2022.8.07.0020
Associacao dos Proprietarios Promitentes...
Ryander Raphael Alencar Alves
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:30
Processo nº 0709837-46.2022.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 15:21
Processo nº 0709802-85.2019.8.07.0020
Camila Nogueira de Resende Lopes Ribeiro
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Sthefani Brunella Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 12:06
Processo nº 0709898-89.2021.8.07.0001
Gloria Maria Claudia Pires de Morais
Wladimir Afonso da Costa Rabelo
Advogado: Caio Mariano Alves de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 14:45