TJDFT - 0710014-15.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/10/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710014-15.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICAELA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
A parte deseja atacar o mérito da sentença o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar á ré que cesse a cobrança decorrente da multa por rescisão antecipada, no valor de R$ 2.538,90, bem como do valor de R$ 571,00.
Determino que se abstenha de efetuar cobranças por telefone ou por qualquer outro meio, bem como de inscrever o nome da autora no cadastro negativo.
Fixo multa de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da obrigação ora imposta.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e honorários na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, estes fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico, a saber: R$ 2.538,90 mais 571,00 (art. 85, §2º, do CPC).
A cobrança das despesas processuais em relação à autora fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 11:29
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:29
Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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03/09/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2023 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a MICAELA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*41-48 (REQUERENTE).
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25/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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