TJDFT - 0710024-88.2021.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANGELO VALANI BARCELLOS em 12/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710024-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELO VALANI BARCELLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto ao autos despacho com força de ofício, encaminhado via Malote Digital, pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF, autos n.
ATSum 0000351-82.2022.5.10.0103.
Em razão do noticiado no ofício, faço os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710024-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELO VALANI BARCELLOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Noticia o autor a celebração de acordo nos autos da reclamação trabalhista nº 0000351-82.2022.5.10.0103, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, nos quais foi determinada a penhora no rosto destes autos (id. 245573151).
Todavia, compete exclusivamente ao juízo que decretou a constrição deliberar acerca do levantamento ou suspensão da penhora.
Este juízo apenas procedeu à anotação determinada e comunicou a penhora, não sendo possível desconstituí-la ou suspender seus efeitos.
Dessa forma, intime-se o autor para que, querendo, requeira a baixa da penhora perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, que é o competente para deliberar sobre o tema.
Mantenham-se as anotações já realizadas até ulterior deliberação do juízo trabalhista.
Tornem-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:53
Outras decisões
-
07/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
05/01/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:07
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:51
Deferido o pedido de ANGELO VALANI BARCELLOS - CPF: *30.***.*08-49 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:56
Juntada de termo
-
21/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:47
Outras decisões
-
08/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 04:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/01/2023 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/11/2022 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2022 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/10/2022 18:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
04/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2022 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/07/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/06/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ANGELO VALANI BARCELLOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
10/06/2022 13:19
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/05/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/03/2022 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/03/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ANGELO VALANI BARCELLOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 15:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/12/2021 13:21
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/12/2021 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/12/2021 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:58
Declarada incompetência
-
16/12/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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