TJDFT - 0710045-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:25
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710045-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025 12:08:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710045-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA (exequente) em desfavor de BANCO C6 S.A. (executado).
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando incorreções nos cálculos apresentados pela exequente e requerendo a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, bem como a consideração de valores já estornados e depositados.
A exequente, por sua vez, também solicitou o encaminhamento dos autos à contadoria judicial para dirimir as divergências nos cálculos.
Dada a divergência nos valores apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para acurada apuração do crédito.
A Contadoria Judicial, após análise e esclarecimentos (IDs 228923338, 228923339 e 234179889), incluindo o ajuste dos honorários de sucumbência para 11% e a inclusão de um valor estornado de R$ 7.500,00 à conta da exequente, identificou que a exequente MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA deveria devolver ao executado BANCO C6 S.A. o montante de R$ 12.826,38 (doze mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), correspondente ao valor que, segundo a Contadoria, foi pago a maior pela parte requerida.
Dessa forma, acolho a impugnação apresentada pelo executado BANCO C6 S.A. e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em R$ 12.826,38 devidos ao executado, conforme apurado nos autos (Id 228923339).
A parte exequente já se manifestou nos autos (ID 235900963), reconhecendo o valor apurado pela contadoria e informando que procedeu ao cumprimento integral de sua obrigação de devolução.
Consta nos autos que o valor de R$ 11.884,01 (onze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e um centavo) já havia sido depositado judicialmente em 09/12/2024 (ID 220258636).
A exequente, então, efetuou o depósito do saldo remanescente de R$ 942,37 (novecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) (ID 236156732).
Diante do exposto e do cumprimento integral da obrigação pela exequente, determino: A liberação do valor de R$ 11.884,01 (onze mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e um centavo), depositado em 09/12/2024 (ID 220258636), em favor do BANCO C6 S.A.
Bem como, a liberação do valor de R$ 942,37 (novecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), depositado em 16/05/2025 (ID 236156732), em favor do BANCO C6 S.A.
O que totaliza a quantia de R$ 12.826,38 (conforme cálculo de Id 228923339).
Proceda-se com a expedição de alvará eletrônico em favor do executado.
Declaro cumprida a obrigação de restituição por parte da exequente e, por conseguinte, a extinção desta fase de cumprimento de sentença em relação ao réu BANCO C6 S.A., nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:57:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
06/06/2025 08:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710045-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Diante da petição retro de Id 229937874, REMETAM-SE os Autos à Contadoria judicial para manifestação e refazer os cálculos, se for o caso.
Vindo a manifestação e/ou novos cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025 14:57:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710045-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 16:25:56.
Juíza de Direito -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/03/2025 19:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710045-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Ante divergência dos cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria para fins de acurada apuração do crédito.
Após, intimem-se as partes sobre o parecer da Contadoria no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 16:33:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/01/2025 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:00
Outras decisões
-
30/10/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 06:15
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:28
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
09/09/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 09:03
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:44
Outras decisões
-
02/05/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2023 00:36
Publicado Ata em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/03/2023 14:49
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REU) e MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA - CPF: *65.***.*60-91 (AUTOR).
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30/03/2023 14:48
Juntada de ata
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30/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA DE PAULA DA ROCHA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2023 06:16
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 20:22
Recebidos os autos
-
12/02/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 20:22
Outras decisões
-
10/02/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:46
Outras decisões
-
09/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:00
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/11/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Mandado em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:53
Outras decisões
-
01/09/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 07:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:26
Outras decisões
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2022 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
25/07/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2022 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/06/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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