TJDFT - 0710022-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 06:19
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:34
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 19:34
Deferido o pedido de FABRICIO PEREIRA VIANA - CPF: *60.***.*50-04 (AUTOR).
-
18/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710022-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO PEREIRA VIANA REU: FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 187475370 e concedo ao exequente o adicional prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o determinado na decisão de ID 179829945.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:24:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
22/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:43
Deferido o pedido de FABRICIO PEREIRA VIANA - CPF: *60.***.*50-04 (AUTOR).
-
22/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710022-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO PEREIRA VIANA REU: FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a emenda à petição inicial para identificação, com maior precisão, dos itens objeto da demanda, o autor requer a conversão em perdas e danos.
Destaco, no entanto, que a conversão, depende do recebimento do pedido e da concessão de prazo à executada para cumprir o título executivo na forma como proferido.
Ainda, eventual indenização deverá necessariamente ser calculada precificando-se o rol de itens a serem restituídos.
Assim, indefiro o pedido de conversão em perdas e danos (ID 184649235). À parte autora para cumprir o determinado na decisão de ID 179829945, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:11:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/01/2024 05:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 05:39
Indeferido o pedido de FABRICIO PEREIRA VIANA - CPF: *60.***.*50-04 (AUTOR)
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:02
Outras decisões
-
28/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 08:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:30
Indeferido o pedido de FABRICIO PEREIRA VIANA - CPF: *60.***.*50-04 (AUTOR)
-
16/10/2023 06:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 06:33
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:45
Outras decisões
-
05/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:35
Outras decisões
-
02/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2022 18:00
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 13:58
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:15
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/11/2022 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/11/2022 06:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2022 19:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 23:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2022 06:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA VIANA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:58
Indeferido o pedido de FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES - CPF: *94.***.*86-68 (REU)
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA LIDIANA DE QUEIROZ RODRIGUES em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2022 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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