TJDFT - 0709929-33.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, cumpra-se a decisão id 237377069 no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
29/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:51
Outras decisões
-
07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 23:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:43
Indeferido o pedido de NELCI JUNGER PEREIRA - CPF: *15.***.*96-87 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCI JUNGER PEREIRA, WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, RODRIGO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a expedição de ofícios individualizados para cada credenciadora, pois a decisão de id. 200981175 já foi proferida com força de ofício e intimou a credenciadora a depositar o valor em conta judicial.
A credenciadora recebedora da decisão com força de ofício a ser enviada pela parte credora já estará intimada a cumprir a decisão judicial, independentemente de constar o seu nome na decisão/ofício.
Ressalte-se que a medida da forma determinada nestes autos já foi adotada em processos diversos e não houve recusa no cumprimento da ordem judicial exarada por este juízo.
Cumpra a parte credora a decisão de id. 200981175, comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:32
Outras decisões
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:33
Outras decisões
-
12/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCI JUNGER PEREIRA, WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, RODRIGO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente, o exequente não compreendeu o teor da decisão.
Esclareço que, à decisão de id. 200981175, foi conferida força de ofício.
Dessa feita, a ordem não será assinada pelo exequente, como, equivocadamente, pensou.
Incumbe-lhe, no entanto, o envio às credenciadoras de cartão, devendo comprovar as notificações nos autos em 5 dias.
Caso não haja comunicação em 5 dias, tornem conclusos para suspensão por falta de bens.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:26
Outras decisões
-
05/08/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:42
Deferido o pedido de NELCI JUNGER PEREIRA - CPF: *15.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCI JUNGER PEREIRA, WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, RODRIGO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 150318113, passou-se à consulta ao sistema RENAJUD.
Não foram localizados veículos registrados em nome dos executados.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
29/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCI JUNGER PEREIRA, WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, RODRIGO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca do que consta da tela extraída do sistema Bankjus abaixo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 29 de abril de 2024 18:00:09.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:17
Juntada de consulta sisbajud
-
08/03/2024 15:49
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, a verba bloqueada ao id. 184735495 não guarda a natureza impenhorável, pelo que indefiro o pedido de desbloqueio e restituição ao executado. -
08/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCI JUNGER PEREIRA, WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, RODRIGO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Certifico a juntada da tempestiva impugnação de ID 185043144, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se com a conclusão do feito em pasta própria.
Taguatinga/DF, 30 de janeiro de 2024 14:06:53.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709929-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCI JUNGER PEREIRA, WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES, RODRIGO DE CASTRO GOMES EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 183728706, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha") e, por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo, o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2024 22:40:05.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
25/01/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:09
Outras decisões
-
15/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/11/2023 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:30
Outras decisões
-
13/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 13:10
Indeferido o pedido de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (INTERESSADO)
-
26/05/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de Onísio Ludovico de Almeida Filho em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:23
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:29
Deferido o pedido de NELCI JUNGER PEREIRA - CPF: *15.***.*96-87 (EXEQUENTE), RODRIGO DE CASTRO GOMES - CPF: *07.***.*92-87 (EXEQUENTE) e WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - CPF: *17.***.*04-69 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/02/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Onísio Ludovico de Almeida Filho em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/08/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
17/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 21:15
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 06/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 20:13
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2021 13:03
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/04/2021 19:22
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA - CPF: *15.***.*96-87 (EXEQUENTE) em 14/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2021 22:52
Recebidos os autos
-
20/04/2021 22:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/04/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 09:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 12:36
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2021 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
13/01/2021 13:58
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/12/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:18
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO GOMES em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:32
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 31/08/2020.
-
19/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:54
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 19:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2020 18:07
Recebidos os autos
-
04/08/2020 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/07/2020 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 19:41
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/06/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2020 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2020 22:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/06/2020 11:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 12:19
Recebidos os autos
-
05/06/2020 13:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/06/2020 20:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
04/06/2020 20:02
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA - CPF: *15.***.*96-87 (RÉU) em 03/06/2020.
-
02/06/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:59
Recebidos os autos
-
29/05/2020 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 19:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/10/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:08
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:41
Recebidos os autos
-
10/10/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
24/09/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2019 15:51
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 21:49
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 21:49
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 21:49
Decorrido prazo de Onísio Ludovico de Almeida Filho em 04/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2019 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2019 05:27
Publicado Sentença em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 17:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/08/2019 17:25
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:25
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
31/07/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 22:25
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
27/05/2019 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
24/05/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/05/2019 13:38
Recebidos os autos
-
26/03/2019 21:41
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 21:41
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2019 17:30
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:30
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2019 18:31
Recebidos os autos
-
10/03/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/02/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 02:54
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:01
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 05:10
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 19:51
Recebidos os autos
-
30/11/2018 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2018 04:34
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/11/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 23:06
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 23/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 05:53
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 19/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 06:57
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2018 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:52
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 08:52
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 13/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2018 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/08/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 03:32
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 20:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 03:15
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/07/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 03:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2018.
-
25/06/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2018 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2018 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
08/06/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2018 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/06/2018 11:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2018 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2018 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2018.
-
26/05/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 09:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/05/2018 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 02:59
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 16:13
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/04/2018 18:46
Recebidos os autos
-
03/04/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/04/2018 07:21
Recebidos os autos
-
23/03/2018 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/03/2018 23:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 23:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2018 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2018 22:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 15:35
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2018 10:25
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 22/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 08:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/02/2018 08:53
Audiência Conciliação realizada - 16/02/2018 11:40
-
19/02/2018 02:18
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
19/02/2018 02:15
Publicado Certidão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:59
Decorrido prazo de NELCI JUNGER PEREIRA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 13:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/02/2018 09:10
Decorrido prazo de PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME em 07/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 23:58
Recebidos os autos
-
07/02/2018 23:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/02/2018 17:12
Audiência conciliação designada - 16/02/2018 11:40
-
02/02/2018 17:01
Recebidos os autos
-
02/02/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/02/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 04:27
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 02:07
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 12:56
Audiência conciliação cancelada - 16/02/2018 11:40
-
31/01/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2018 23:50
Publicado Certidão em 23/01/2018.
-
23/01/2018 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2018 16:51
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2018 15:41
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2018 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/01/2018 14:44
Recebidos os autos
-
19/01/2018 14:16
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2018 14:09
Recebidos os autos
-
19/01/2018 13:03
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/01/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 17:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
15/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 17:38
Audiência conciliação designada - 16/02/2018 11:40
-
11/01/2018 15:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
27/11/2017 00:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 17:52
Recebidos os autos
-
24/11/2017 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2017 15:43
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/11/2017 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2017 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2017 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2017.
-
11/11/2017 00:14
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
10/11/2017 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 01:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2017 15:58
Recebidos os autos
-
31/10/2017 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2017 19:22
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
26/10/2017 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2017 17:48
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
23/10/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 11:44
Recebidos os autos
-
02/10/2017 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 18:59
Conclusos para decisão para MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
29/08/2017 16:29
Distribuído por sorteio
-
29/08/2017 15:44
Classe Processual PROCESSO CAUTELAR (175) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709970-41.2019.8.07.0003
Nova Alianca Transporte e Turismo LTDA -...
Valdson Lopes de Souza
Advogado: Thyago Rodrigues Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 09:58
Processo nº 0709954-82.2022.8.07.0003
Domingos Alexandrino Neves Dutra
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Soily Braga da Paixao Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 09:44
Processo nº 0709977-52.2023.8.07.0016
Marizete Oliveira Cezar
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 14:28
Processo nº 0709950-22.2020.8.07.0001
Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
Sidney Humberto Cordeiro de Abreu
Advogado: Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2020 00:01
Processo nº 0709959-38.2021.8.07.0004
Terence Zveiter e Igor Barbosa Advogados
Estub - Sistemas Construtivos LTDA
Advogado: Joao Victor Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 18:20