TJDFT - 0709818-44.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 4 de outubro de 2024 13:25:23.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
04/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para que cumpra as determinações precedentes (ID 207294658), notadamente no que concerne à transferência da quantia de R$ 10.695,29, mais acréscimos, em favor da exequente, observados os poderes de seu advogado e o valor existente em conta judicial vinculada a este processo (n. 2841301596/2840596363), como atesta o BANKJUS (ID 210902878), para a conta bancária indicada no petitório de ID 140316502.
Cumprida a determinação supra, oficie-se ao banco depositário para que promova em favor do executado BANCO ITAU CONSIGNADO S.A a transferência eletrônica do saldo remanescente ainda existente naquela conta judicial, observando os dados bancários indicados na petição de ID 205838346.
Após, não havendo outros requerimentos, determino o imediato arquivamento do feito.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:17
Outras decisões
-
12/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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11/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA CELINA MAGDA VIANA FERREIRA promoveu Cumprimento de Sentença em face de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., em que, elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, a parte autora limitou-se a apresentar "ciência" (ID 202161369), ao passo que o réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. apresentou anuência (ID 205838346) e a ré ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME deixou de se manifestar.
Assim, homologo os cálculos de ID 202154201 para reconhecer como devido, até o dia 23/11/2022, o remanescente de R$ 10.695,29 e reconhecer, assim, excesso de R$ 1.511,26, que deve ser devolvido ao executado BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, transfira-se os valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 143681390) em favor das partes, nos valores acima destacados, observados os poderes de seus advogados e os dados bancários fornecidos em ID ns. 140316502 (exequente) e 205838346 (executado).
Além disso, após o trânsito em julgado, oficie-se ao banco depositário para que promova em favor do executado BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. a transferência eletrônica do valor restituído pela exequente (R$ 11.841,64 - ID 69647767), e seus acréscimos, para a conta bancária indicada no petitório de ID 205838346.
Esclareço que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Ressalte-se, ademais, que a expedição e assinatura obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 201581939, intimem-se os executados para se manifestarem aceca dos cálculos da contadoria de ID 202154201, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga - DF, 3 de julho de 2024 15:34:40.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
03/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, rejeito a impugnação de ID 196203373, porque a preclusa decisão de ID 163913248 consignou expressamente que o valor de R$ 11.841,64, restituído pela credora na fase de conhecimento, deveria ser corrigido monetariamente desde a data de disponibilização na conta da autora (13/09/2019 - ID 67794674) até a data do depósito judicial da referida quantia (20/07/2020 - ID 69647768), não havendo falar, portanto, em atualização daquele valor até 18/08/2022 como pretende o segundo executado.
Em contrapartida, restituam-se os autos à Contadoria, esclarecendo que o valor remanescente existente em favor da credora até a apresentação das planilhas de ID ns. 140316503, 140316504 e 140316505 (19/10/2022) deverá sofrer o decréscimo do valor depositado pelos executados no dia 19/08/2022 (R$ 3.798,29 - ID 136635849), com as devidas atualizações, devendo a doutra Contadoria informar se ainda há saldo devedor, ou se a segunda quantia depositada pelos executados no dia 23/11/2022 (R$ 12.209,55 - ID 143681390) deve ser devolvida integralmente aos devedores.
Com o retorno, dê-se vistas às partes para eventual manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:44
Outras decisões
-
06/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CELINA MAGDA VIANA FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados alegam excesso de execução (ID ns. 142989524 e 143681389), indicando que os pagamentos voluntários realizados em ID ns. 136635849 e 142681390, compensados com o valor de R$ 11.841,64, já restituído pela exequente, contemplam mais que a integralidade da dívida exequenda, devendo ocorrer a restituição dos valores pagos em excesso.
Ante a divergência dos valores indicados pelas partes, houve determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para que fosse calculado o valor da dívida, conforme determinado na Sentença (Id 106590393), o Acórdão (Id 136150117), e os valores de R$ 11.841,64 (ID 69647767), R$ 3.798,29 (ID 136635849) e R$ 12.209,55 (ID 143681390), já depositado nos autos.
A douta Contadoria apresentou planilha discriminada dos cálculos (ID ns. 166569815, 166569817, 171235616, 177425405, 177425406 e 185584611).
Em suas últimas manifestações, o executado BANCO ITAU UNIBANCO S.A. pugnou pela extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação de pagar, ao passo que a exequente, sem prestar qualquer esclarecimento, juntou planilha em ID ns. 189060702, 189060704 e 189060707.
Decido.
Na espécie, os executados alegam excesso de execução, indicando que os pagamentos voluntários realizados em ID ns. 136635849 e 142681390, compensados com o valor de R$ 11.841,64, já restituído pela exequente, contemplam mais que a integralidade da dívida exequenda.
A Contadoria apurou que, até o dia 19/10/2022, data de elaboração das planilhas apresentadas pela exequente (ID ns. 140316503, 140316504 e 140316505), o valor atualizado da dívida era estimado em R$ 16.254,74, incluídos os honorários advocatícios de sucumbência (ID 171235616).
Ocorre que, conforme expressamente determinado na sentença exequenda, aquele valor poderia ser objeto de compensação com a quantia já restituída pela ora exequente nos autos deste processo (R$ 11.841,64 - ID 69647767) se houvesse anuência da instituição financeira, que somente ocorreu de maneira expressa no dia 07/12/2022, data da apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 144690992).
Portanto, tendo em conta que a anuência da instituição financeira ocorreu de maneira expressa somente no dia 07/12/2022, não há como imputar à exequente o alegado excesso de execução, porque apontou a quantia de R$ 11.971,97 como sendo o valor da dívida exequenda até o dia 19/10/2022 (ID ns. 140316503, 140316504 e 140316505).
Outrossim, a douta Contadoria Judicial também apurou que, até o dia 19/08/2022, data do primeiro depósito voluntário pelos executados, e já realizada a compensação com o valor atualizado de R$ 12.092,90, correspondente ao montante de R$ 11.841,64 restituído pela exequente nos autos deste processo (ID 69647767), a dívida exequenda era de R$ 4.015,46 (ID 166569817).
Portanto, considerando o depósito de R$ 3.798,29 realizado pelos executados no dia 19/08/2022 (ID 136635849), como já destacado por este Juízo, o valor remanescente existente em favor da parte exequente até agosto de 2022 era de apenas R$ 217,17, como descrito na planilha de ID 166569817 - pág. 2).
Contudo, considerando que aquele valor foi atualizado equivocadamente até julho/2023 (ID 166569817), não há como apontar qual era a quantia remanescente existente em favor da credora até a apresentação das planilhas de ID ns. 140316503, 140316504 e 140316505 (19/10/2022), bem como até a data do segundo pagamento realizado pelos executados (23/11/2022 - ID 143681390).
Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que apure qual o valor remanescente existente em favor da credora até a apresentação das planilhas de ID ns. 140316503, 140316504 e 140316505 (19/10/2022), bem como até a data do segundo pagamento realizado pelos executados (23/11/2022 - ID 143681390), sem a inclusão da multa e dos honorários atinentes à fase de cumprimento de sentença, ante a tempestividade do referido pagamento.
Com o retorno, dê-se vista às partes para eventual manifestação em 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, anote-se nova conclusão para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:59
Outras decisões
-
13/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
12/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do Despacho de ID 185456622, dê-se vista às partes acerca dos cálculos da contadoria juntados em ID 185584611, para eventual manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga - DF, 7 de fevereiro de 2024 17:51:12.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
07/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:06
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709818-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELINA MAGDA VIANA FERREIRA EXECUTADO: ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA.
LTDA. - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Restituam-se os autos à Contadoria, ante as impugnações de ID ns. 182418923 e 184726963.
No que concerne à inclusão da multa e os honorários previstos no artigo 523 do CPC, esclareço que somente serão devidos se for apurada a existência de eventual saldo devedor, tendo em conta que, neste caso, não haveria falar em pagamento integral da dívida.
Com o retorno, dê-se vista às partes para eventual manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:05
Outras decisões
-
29/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:32
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:32
Outras decisões
-
27/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:32
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
07/12/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 07:29
Recebidos os autos
-
09/11/2022 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 07:32
Recebidos os autos
-
08/10/2022 07:32
Outras decisões
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CELINA MAGDA VIANA FERREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CELINA MAGDA VIANA FERREIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de CELINA MAGDA VIANA FERREIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CELINA MAGDA VIANA FERREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de CELINA MAGDA VIANA FERREIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2021 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2021 02:25
Publicado Sentença em 26/10/2021.
-
25/10/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 17:11
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:14
Outras decisões
-
13/08/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 11:19
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CAMILLA MIGUEL GONCALVES em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:46
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:46
Outras decisões
-
18/06/2021 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:19
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:29
Outras decisões
-
05/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2021 18:15
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-88 (REU) em 30/03/2021.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 09:51
Recebidos os autos
-
27/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:54
Desentranhamento
-
26/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 13:24
Recebidos os autos
-
08/02/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/01/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/11/2020 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 09:01
Recebidos os autos
-
18/09/2020 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ARTHUR DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. - ME em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 20:18
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELINA MAGDA VIANA FERREIRA - CPF: *09.***.*52-20 (AUTOR).
-
18/08/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:55
Recebidos os autos
-
16/07/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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