TJDFT - 0709840-25.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709840-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) DESPACHO Decisão ID 246770915 fixou os honorários periciais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Intimada para realizar o depósito da quantia, a fim de dar andamento ao feito, a parte ré não se manifestou no prazo assinalado.
Intime-se a parte ré para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumprir a decisão ID 246770915, realizando o depósito do valor fixado, sob pena de dispensa da perícia grafotécnica e conclusão do feito para sentença no estado em que se encontra.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
05/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:36
Outras decisões
-
03/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:46
Gratuidade da justiça não concedida a SANDOVAL PEREIRA DE JESUS - CPF: *86.***.*54-49 (REU).
-
27/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/02/2025 18:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709840-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ERONILDA MARQUES DOS SANTOS REU: SANDOVAL PEREIRA DE JESUS DESPACHO A sentença que extinguiu o processo foi cassada em 2º Grau (acórdão ID 219973470) e os autos retornaram à origem.
Citado o réu, opostos embargos à monitória e apresentada a respectiva impugnação, o feito deve ter regular andamento.
Assim, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Ressalto que a disciplina do CPC/2015, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:24:23.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709840-25.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Faço, pois, os autos conclusos, considerados os termos do acórdão de ID 219973470.
BRASÍLIA-DF, 6 de dezembro de 2024 12:34:20.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
06/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SANDOVAL PEREIRA DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/08/2023 08:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 08:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:36
Outras decisões
-
31/07/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:57
Deferido o pedido de ERONILDA MARQUES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*70-97 (AUTOR).
-
08/03/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2022 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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