TJDFT - 0709854-94.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:34
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709854-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 188018319, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia recebida outorga plena e geral quitação da dívida, ficando advertida que sua inércia será interpretada como anuência tácita.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 08:28:02.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
03/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709854-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância de ambas as partes sobre o valor remanescente, intime-se o réu para comprovar pagamento do valor remanescente, conforme cálculos da Contadoria Judicial (ID 185785718).
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento para a requerente, por meio de sua patrona, conforme procuração de ID 142869287, para conta bancária indicada pela petição de ID 186763830.
Em seguida, intime-se a requerente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia recebida outorga plena e geral quitação da dívida, ficando advertida que sua inércia será interpretada como anuência tácita.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:55
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
19/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709854-94.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 185118475, intime-se as partes requerente e requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 185785718.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:33:04.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
05/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:06
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART - CPF: *66.***.*80-59 (REQUERENTE)
-
24/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO GOULART em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/03/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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