TJDFT - 0709840-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INALDO DA COSTA RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709840-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA, INALDO DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: SAUIPE S/A DESPACHO Tendo em vista a certidão de id retro, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INALDO DA COSTA RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA em 06/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INALDO DA COSTA RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709840-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA, INALDO DA COSTA RIBEIRO EXECUTADO: SAUIPE S/A DECISÃO Sobre o pedido de id. 207742501.
Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Junte planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; d.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando a quitação expressa dada pelo(a) credor(a) (petição ID. 207072602), EXTINGO a fase de cumprimento de sentença inaugurada pela devedora, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais, pela parte devedora.
Promova-se a transferência do valor depositado em favor do patrono do(a) credor(a), ENGEL ADVOGADOS, na conta informada na petição de ID . 207072602.
Transitada esta em julgado, e pagas pelo(a) executado(a) as custas ainda pendentes, dê-se baixa e arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
19/08/2024 22:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de INALDO DA COSTA RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
01/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2023 22:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de INALDO DA COSTA RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA em 19/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:03
Outras decisões
-
24/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 16:21