TJDFT - 0709844-65.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:42
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-65.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA, HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA, JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO, MARLON FELIPE DA SILVA EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES, DARLEN DA SILVA FERNANDES, DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI, DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do sigilo da petição de ID. 243731903.
Ante o agravo de instrumento interposto pela parte em desfavor da decisão de ID. 237486772, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo.
Assim, cumpram-se as determinações precedentes, prosseguindo na tramitação regular do feito.
Cumpra-se a decisão de ID. 247390980.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 17:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:00
Outras decisões
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2025 18:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
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23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARLON FELIPE DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 14:06
Indeferido o pedido de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA - CPF: *38.***.*39-90 (EXEQUENTE)
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-65.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA, HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA, JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO, MARLON FELIPE DA SILVA EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES, DARLEN DA SILVA FERNANDES, DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI, DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que este Juízo, no ID. 230223740, intimou a parte exequente para juntar aos autos a avaliação do veículo a ser constrito, conforme média de mercado (tabela FIPE ou similar).
Entretanto, o prazo transcorreu in albis.
Assim, considerando que o feito tramita no interesse da parte exequente e que esta não se manifestou nos autos, inviabilizando, portanto, o prosseguimento do feito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 13/11/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709844-65.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA, HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA, JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO, MARLON FELIPE DA SILVA EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES, DARLEN DA SILVA FERNANDES, DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI, DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Primeiramente, promovo a retirada do sigilo dos documentos de ID. 227915636 e ID. 227915637, visto que ausente hipótese legal que o ampare.
Ademais, em petição de ID. 227915636 a parte exequente apresentou nova planilha e requereu: a) novo bloqueio SISBAJUD; b) o bloqueio das contas da esposa do executado DARLEN DA SILVA FERNANDES; c) bloqueio de aplicações financeiras; d) penhora de veículos.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido. 1) INDEFIRO o pedido de nova consulta SISBAJUD, visto que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 25/09/2024, ou seja, há aproximadamente 6 (SEIS) meses e, em consequência, há menos de 1 (um) ano.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado. 2) INDEFIRO o pedido de bloqueio das contas referentes à esposa da parte executada DARLEN DA SILVA FERNANDES, visto que ela não integra a presente lide. 3) INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais aplicações financeiras mantidas pelos executados, haja vista que a consulta ao sistema SISBAJUD é suficiente para localização de todas as contas, inclusive de investimentos. 4) Quanto ao pedido de penhora de veículos, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos a avaliação do veículo a ser constrito, conforme média de mercado (tabela FIPE ou similar), nos termos do artigo 6º e 871, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, indique endereço para cumprimento de eventual mandado de penhora.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de penhora do bem móvel.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:35
Indeferido o pedido de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA - CPF: *38.***.*39-90 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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25/01/2025 12:20
Recebidos os autos
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25/01/2025 12:20
Outras decisões
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24/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA FERNANDES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA FERNANDES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de DARLEN DA SILVA FERNANDES - CPF: *21.***.*85-46 (EXECUTADO)
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30/10/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:00
Outras decisões
-
21/10/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709844-65.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA, GLAUCO HERNANDES GALLATE, HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA, JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO, MARLON FELIPE DA SILVA, PAULO HENRIQUE ALVES PLACIDO EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA FERNANDES, DARLEN DA SILVA FERNANDES, DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI, DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA FERNANDES em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:05
Outras decisões
-
16/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 03:00
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA FERNANDES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 05:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 03:02
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:44
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:40
Outras decisões
-
16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA FERNANDES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARLON FELIPE DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES PLACIDO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de GLAUCO HERNANDES GALLATE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DARLEN DA SILVA FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA FERNANDES em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DXL SERVICOS DIGITAIS EIRELI em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVA RODRIGUES FERNANDES E CIA LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARLON FELIPE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ALVES PLACIDO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GLAUCO HERNANDES GALLATE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de HIGOR JOSE OLIVEIRA DE MIRANDA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE AMARAL DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 15:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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