TJDFT - 0708235-30.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:05
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se o prazo requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 6 de março de 2025 18:18:28.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Para análise do pedido de id. 216204120, venha aos autos a matrícula do imóvel, bem assim a certidão de ônus correspondente, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/12/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:51
Outras decisões
-
09/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO A parte autora pleiteia seja expedido ofício CNSEG, SUSEP, CETIP e administradoras de consórcios da Executada para que seja informado sobre a existência seguros e consórcios em nome da devedora.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Advirto o credor que não serão admitidos novos pedidos protelatórios sobre questões já decididas nos autos.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID n. 108326141.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 11:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 17:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:59
Outras decisões
-
08/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa no Sistema SREI, porquanto compete ao credor diligenciar junto aos cartórios de registro de imóveis em busca de imóveis pertencentes à devedora, quando todas as pesquisas já restaram infrutíferas nesse sentido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 10:33
Outras decisões
-
07/12/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Requer a exequente a intimação da parte devedora para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da petição de ID n.173033568.
Indefiro o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora obsta-se a cumprir com sua obrigação.
A coerção executiva, manifestada na aplicação de multa, não tem sentido se não há patrimônio conhecido para saldar a dívida, servindo tão-somente para incrementar o débito.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalta-se que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da empresa devedora pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 13:51
Outras decisões
-
16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
276 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708235-30.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO LOPES GODOY EXECUTADO: MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos. -
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos. -
20/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:30
Outras decisões
-
14/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:15
Outras decisões
-
23/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 17:23
Outras decisões
-
20/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
12/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:20
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2022 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2022 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 07:55
Recebidos os autos
-
15/05/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:07
Expedição de Termo.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/01/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:38
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
08/12/2021 10:26
Recebidos os autos
-
08/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2021 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
21/11/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/10/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:25
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 12:47
Desentranhado o documento
-
22/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 14/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
26/09/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 23:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
25/06/2021 13:56
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:52
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 05/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
23/04/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2021 14:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO SILVA DA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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