TJDFT - 0709758-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:28
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/05/2024 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:34
Outras decisões
-
09/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709758-67.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAIMUNDO LINO FONSECA SOBRINHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 191213257.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:50:52.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
25/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO LINO FONSECA SOBRINHO em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709758-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RAIMUNDO LINO FONSECA SOBRINHO, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE VASCONCELOS, RAIMUNDO NONATO ALVES BRITO, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, RAIMUNDO NONATO GOMES SOBRINHO, RAIMUNDO NONATO LOPES DOS SANTOS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, RAIMUNDO MORAES FILHO, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Apelação cível Ciente do v.
Acórdão que deu provimento à apelação cível n. 0709758-67.2022.8.07.0018, determinando o retorno dos autos à origem para que seja promovido o regular curso da marcha processual. 2.
Recebimento do cumprimento de sentença Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, pois cabível tal verba em sede de Cumprimento de Sentença Coletivo, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n° 500/69, tal isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o Ente Público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei 9.289/96, art. 4º, parágrafo único).
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:50
Outras decisões
-
29/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 20:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:27
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRITO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES SOBRINHO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAES FILHO em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES SOBRINHO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRITO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO LINO FONSECA SOBRINHO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE VASCONCELOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAES FILHO em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 14/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/09/2022 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO LINO FONSECA SOBRINHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES BRITO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LOPES DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE VASCONCELOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAES FILHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES SOBRINHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/07/2022 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 17:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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