TJDFT - 0709586-61.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709586-61.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TABAJARA ARNAUD SAMPAIO COELHO EXECUTADO: IGOR CRISTIAN BATISTA WERNER, CELERIX TECNOLOGIA DE TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Por meio das impugnações de id. 213201835 e id. 218300838, o credor insurge-se contra os cálculos da contadoria judicial.
Intimada para se manifestar, a parte executada quedou-se inerte, id 219541944.
Decido.
No caso dos autos, a parte credora não tem razão, uma vez que os cálculos (id. 210086999 e id. 217538275) revelam-se adequados e observaram os valores já levantados nos autos.
Os cálculos foram elaborados de acordo com os parâmetros definidos no título judicial (id. 158484177).
Pelo exposto, indefiro o pedido do exequente e homologo os cálculos apresentado, id. 210086999 e id. 217538275.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente do débito, conforme cálculos elaborados pela contadoria, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/08/2023 10:52
Baixa Definitiva
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03/08/2023 10:52
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:46
não conhecido
-
06/07/2023 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/07/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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06/07/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 12:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:10
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
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26/06/2023 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/06/2023 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/06/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:06
Recebidos os autos
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20/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/06/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:25
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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