TJDFT - 0709645-79.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 09:49
Baixa Definitiva
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29/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0709645-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SHAIANE MENDES DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Verifica-se que apelante conseguiu pela via administrativa o objeto pretendido no recurso (ID. 62333917).
Assim, resta demonstrada a perda do interesse recursal, razão pela qual, em conformidade ao art. 932, III, do CPC, declaro a prejudicialidade do recurso e não conheço da apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Encaminhem-se os autos ao juízo de origem.
Brasília, 15 de agosto de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
15/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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15/08/2024 13:52
Prejudicado o recurso
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31/07/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709645-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SHAIANE MENDES DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao princípio da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10º do CPC, intime-se a parte apelante, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a perda superveniente do interesse recursal por consequência das informações prestadas pelo Distrito Federal no ID 61512624.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
22/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 21:40
Recebidos os autos
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03/07/2024 21:40
Deferido o pedido de
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03/07/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SHAIANE MENDES DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709645-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SHAIANE MENDES DE OLIVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que o ato normativo que serviu de fundamento para o indeferimento do pedido de habilitação foi revogado no dia 24/05/2024 com a publicação da Portaria SEE/DF nº 584/2024, intime-se o Distrito Federal para, no prazo de dez dias, esclarecer mediante informações da autoridade coatora se subiste vedação aos títulos cujo ingresso no curso de graduação tenha ocorrido antes da posse na Secretaria de Estado de Educação.
Após resposta, vista à apelante para comunicar no prazo de cinco dias se o seu interesse recursal permanece diante da publicação da Portaria mencionada.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação sobre eventual perda do objeto.
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/04/2024 22:23
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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