TJDFT - 0709540-41.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:30
Outras decisões
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18/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:09
Outras decisões
-
18/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709540-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRO FERREIRA DE FARIA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente impugnação aos embargos à execução, conforme documento anexado aos autos (ID 209142915).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
30/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:50
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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10/08/2024 10:16
Outras decisões
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10/08/2024 10:16
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709540-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRO FERREIRA DE FARIA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID. 173381083 foi cassada.
Assim, intime-se a parte embargante para esclarecer os pedidos "b" e "c" da petição inicial devendo indicar, respectivamente, as restrições que pretende a baixa e os pedidos formulados na execução que pleiteia o indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:08
Indeferido o pedido de SANDRO FERREIRA DE FARIA - CPF: *65.***.*86-00 (EMBARGANTE)
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27/10/2023 15:08
Outras decisões
-
26/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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25/10/2023 23:33
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 17:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:27
Indeferida a petição inicial
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27/09/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA DE FARIA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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25/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:43
Outras decisões
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25/08/2023 15:43
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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22/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/08/2023 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 13:24
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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