TJDFT - 0709693-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/10/2024 12:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:42
Expedição de Autorização.
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15/07/2024 16:41
Expedição de Autorização.
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11/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709693-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLEN PEREIRA SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, expeça-se a RPV conforme os cálculos de ID 192038859.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 18:38:42.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Servidor Geral -
08/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIELLEN PEREIRA SANTANA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:38
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:38
Indeferido o pedido de ADRIELLEN PEREIRA SANTANA - CPF: *10.***.*61-05 (EXEQUENTE)
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26/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709693-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLEN PEREIRA SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 17:51:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADRIELLEN PEREIRA SANTANA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709693-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLEN PEREIRA SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10673) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Transcorrido prazo para as partes, encaminhem-se à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 19:29:59. -
20/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 21:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:58
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:29
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:29
Declarada decadência ou prescrição
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20/09/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/07/2023 20:00
Recebidos os autos
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19/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2023 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 18:27
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:27
Outras decisões
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/02/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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