TJDFT - 0709599-90.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:44
Baixa Definitiva
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12/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ISAIAS ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROVA OBJETIVA.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
VALORAÇÃO DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES E DO ACERTO DAS RESPOSTAS.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 485. 1.
Apelação cível interposta para anular questões de concurso público para praças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A sentença julgou liminarmente improcedentes os pedidos com base no art. 332, II, do CPC, aplicando o tema de repercussão geral n. 485 do STF. 2.
Somente é possível ao Poder Judiciário verificar a legalidade e a vinculação ao edital, sem interferir no mérito administrativo.
Não pode o julgador analisar os critérios utilizados na elaboração e correção das provas e questões, em atenção ao princípio da separação dos poderes. 3.
Tema de Repercussão Geral n. 485 do STF: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”. 4.
A parte apelante pretende a valoração das questões impugnadas e de suas respostas, implicando na análise do mérito administrativo.
Embora defenda a necessidade de realização de perícia, avaliações técnicas não dependem de judicialização, a princípio, e poderiam ter embasado a discussão se juntadas com a inicial (art. 373, I, CPC). 5.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.159.680/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; Acórdão 1606668, 07450267320218070001, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no DJE: 6/9/2022; Acórdão 1798648, 07321112420238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 21/12/2023. 6.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. -
13/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:51
Conhecido o recurso de RAFAEL ISAIAS ANDRADE - CPF: *40.***.*27-25 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL ISAIAS ANDRADE - CPF: *40.***.*27-25 (APELANTE).
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17/11/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL ISAIAS ANDRADE em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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04/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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04/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/10/2023 15:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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