TJDFT - 0709613-10.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:47
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HAGLAS ALVES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
MATRÍCULA DUPLICADA.
INFORTÚNIOS.
ESPERA PELA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.
DESVIO PRODUTIVO.
NÃO CONFIGURADO.
DANOS MORAIS.
NÃO COMPROVADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A teoria do desvio produtivo pressupõe conduta abusiva do fornecedor e intenso gasto de energia do consumidor para a solução do problema, não devendo ser aplicada para infortúnios comuns nas relações comerciais. 2.
No caso dos autos, nota-se que a demanda se originou de uma melhoria em benefício da aluna, seguida pela demora na solução do cancelamento da matrícula, mas ao fim os problemas foram resolvidos, sem que haja comprovação de comportamento abusivo da fornecedora. 3.
Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, uma vez que este se relaciona diretamente com prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade. 3.1.
Ausente demonstração pela apelante de que os aborrecimentos ultrapassaram os limites da normalidade, não é cabível a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
11/07/2024 15:56
Conhecido o recurso de HAGLAS ALVES DA SILVA - CPF: *44.***.*82-00 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
24/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
22/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709548-55.2022.8.07.0005
Banco Rci Brasil S.A
Rafael dos Santos Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:13
Processo nº 0709684-10.2022.8.07.0019
Roseval Cardoso da Silva
Rutenio Roberto Torres
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:38
Processo nº 0709693-77.2023.8.07.0005
Silvana Vargas Fialho Nascimento
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Renato Principe Stevanin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 15:37
Processo nº 0709758-83.2020.8.07.0003
Coracao e Imagem Servicos Medicos Eireli
Emg - Equipamentos Medicos Gerais LTDA -...
Advogado: Monica Adriana de Azeredo Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2020 13:23
Processo nº 0709544-42.2023.8.07.0018
Jamille Lavale de Carvalho Henriques de ...
Instituto Brasileiro de Educacao, Seleca...
Advogado: Janaina Lavale Aor de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 15:57