TJDFT - 0709553-50.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
06/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709553-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO EUCIMAR LIRA DA SILVA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 163139846 (parcialmente reformada pelo acórdão de ID. 178185460), conforme petição de ID. 186549431 e guia de depósito de ID. 186282383, no valor de R$8.061,47, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 141926541, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID186549431.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:55
Deferido o pedido de FRANCISCO EUCIMAR LIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*47-49 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/01/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EUCIMAR LIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2023 08:38
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
24/06/2023 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO EUCIMAR LIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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09/03/2023 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:04
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/11/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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