TJDFT - 0709627-29.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 13/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709627-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Anulação (10423) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Requerido: WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID nº 206634335, inclua-se o executado WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 18:43:16.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:41
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709627-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Anulação (10423) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Requerido: WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) por meio do RENAJUD e a consequente inserção de restrição de transferência.
Defiro, aiinda, a realização de pesquisa de bens junto ao INFOJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 18:55:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:41
Outras decisões
-
15/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:53
Outras decisões
-
01/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 08:32
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 27/06/2024 06:00.
-
24/06/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 16/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709627-29.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (10423) Requerente: WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença ajuizada em desfavor de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 17:01:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:44
Deferido o pedido de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (REU).
-
26/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:14
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
28/01/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2022 08:15
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 00:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:30
Recebidos os autos
-
19/08/2022 22:30
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2022 12:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:40
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2022 22:20
Recebidos os autos
-
04/08/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
04/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
04/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
04/08/2022 19:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/08/2022 10:53
Recebidos os autos
-
04/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:11
Outras decisões
-
20/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO MACHADO EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:46
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM/DF) em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 19:14
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/12/2021 14:54
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/12/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:29
Declarada incompetência
-
07/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709565-94.2022.8.07.0004
Sanys Soares de Macedo
Sofisticato Gama Comercio de Moveis Plan...
Advogado: Fillipe Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 17:42
Processo nº 0709581-40.2021.8.07.0018
Luciana Camargo Lopes Silva
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Honorato Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 16:52
Processo nº 0709756-17.2023.8.07.0001
E.m. da Silva Pereira Intermediacao
Sued Joalheria LTDA
Advogado: Thiago Luiz de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:00
Processo nº 0709740-85.2018.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Claudio Rogenio Lima Sampaio
Advogado: Cleber Joaquim Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2018 16:00
Processo nº 0709672-89.2023.8.07.0009
Juvenal Rodrigues dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 09:22