TJDFT - 0709547-21.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709547-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSIMARA CAMPOS MATSUMOTO DE MIRANDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, LIVELO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$4.318,16 (ID. 198215705 e 202158148).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para expedição de Alvará de Levantamento (ID. 174164645).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 174164645.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Expeça-se.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 16 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:58
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709547-21.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSIMARA CAMPOS MATSUMOTO DE MIRANDA EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL S/A, LIVELO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) executados manifestarem-se sobre a certidão ID 198798437.
Considerando os pagamentos noticiados nos autos (IDs 198215705 e 202158148), fica a exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se o crédito restou integralmente satisfeito, bem como a indicar seus dados bancários para fins de liberação das quantias pagas.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 10:40:43. -
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), LIVELO S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-06 (EXECUTADO) em 11/06/2024.
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29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de JUSSIMARA CAMPOS MATSUMOTO DE MIRANDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JUSSIMARA CAMPOS MATSUMOTO DE MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 05:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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12/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/12/2023 15:28
Decorrido prazo de JUSSIMARA CAMPOS MATSUMOTO DE MIRANDA - CPF: *55.***.*13-34 (REQUERENTE) em 22/11/2023.
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30/11/2023 19:11
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JUSSIMARA CAMPOS MATSUMOTO DE MIRANDA em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/11/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:29
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:42
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:02
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/10/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 11:14
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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